Proposta prevê bônus a agricultor familiar por boas práticas ambientais
Tramita
na Câmara projeto (PL 5021/13) que autoriza o Executivo a conceder
subvenções econômicas a agricultores e empreendedores rurais familiares
que adotarem práticas de conservação do meio ambiente. Segundo o texto,
de autoria do Senado, o benefício será concedido nas operações de
crédito em qualquer instituição financeira, por meio de instrumentos
como bônus ou redução de juros.
Como
exemplo de práticas sustentáveis que podem ser utilizadas para receber o
benefício, a autora do texto, senadora Ana Rita (PT-ES), cita o plantio
em nível e terraceamento, plantio consorciado e rotação de culturas,
adubação química e orgânica, e proteção e recuperação de nascentes.
Para
a senadora, “com pequeno incentivo econômico, boas práticas
conservacionistas podem ser desenvolvidas, com reflexos positivos tanto
para a produção quanto para a conservação do meio ambiente”.
Poderão
receber o benefício os agricultores familiares ou empreendedores
familiares que se enquadrem em uma das seguintes categorias: posseiro,
proprietário, assentado da reforma agrária, meeiro, parceiro ou
arrendatário.
A
proposta inclui as medidas na Lei 8.427/92, que trata da concessão de
subvenção econômica nas operações de crédito rural. O novo Código
Florestal (Lei 12.651/12), no artigo 41, já autoriza o Poder Executivo
federal a criar um programa de apoio e incentivo à conservação do meio
ambiente, que inclua pagamento ou incentivo a serviços ambientais. Esse
artigo, no entanto, ainda não foi regulamentado.
Tramitação
O
projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de
Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5021/2013
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Comentários
Postar um comentário