Hospital condenado por causa de micobactéria
O
juiz Cláudio Ferreira de Souza, da 3ª Vara Cível de Cariacica, condenou
um hospital privado do município a indenizar, por danos morais e
estéticos, um caminhoneiro que foi contaminado por micobactéria durante
cirurgia realizada nas dependências do estabelecimento hospitalar.
A
sentença, nos autos do processo nº 012.07.017617-2, está publicada no
Diário de Justiça da última quarta-feira (29). Alega o paciente que, em 2
de maio de 2007, foi internado no Hospital Meridional para fazer uma
cirurgia de retirada de vesícula beliar, tendo alta no dia seguinte.
Alegou ainda na ação penal que, após dois meses recebendo auxílio doença
do INSS, em julho do mesmo ano foi considerado apto para voltar ao
trabalho.
Porém,
ao fazer uma viagem de trabalho como caminhoneiro, no momento em que
estava descansando, em um posto de combustível, na cidade de Três Rios
(Estado do Rio de Janeiro), percebeu que estava saindo uma secreção do
seu umbigo.
Em
seguida, foi encaminhado às pressas para o hospital local, momento em
que se submeteu a uma outra cirurgia. Cinco dias depois, foi para o
Meridional, onde ficou internado por mais três dias.
Segundo
os autos do processo, posteriormente ficou constatado que o
caminhoneiro tinha um processo inflamatório crônico, causado por
micobactéria adquirido no ato da primeira cirurgia realizada no
hospital. Teve que fazer tratamento no Hospital das Clínicas.
O
hospital, por sua vez, alegou nos autos que os equipamentos cirúrgicos
são de propriedade do cirurgião, sendo o médico responsável pela
esterilização e desinfecção de tais equipamentos; a unidade hospitalar
defendeu ter agido dentro dos limites estabelecidos pela legislação,
sempre cumprindo nas normas da ANVISA.
O
juiz Cláudio Ferreira de Souza julgou procedente o pedido do
caminhoneiro, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do
Código de Processo Civil, e condenou o hospital ao pagamento de dano
material no valor de R$ 113,83, com juros e correção monetária a partir
do efetivo desembolso.
O
paciente foi indenizado e receberá a quantia de R$ 20 mil a título de
danos morais. O magistrado ainda decidiu que o hospital deve proceder à
necessária cirurgia reparadora no abdômen do caminhoneiro, até a
completa recuperação deste.
Por
último, condenou o Meridional ao pagamento dos lucros cessantes, desde o
dia em que o paciente foi impossibilitado de trabalhar (primeira
cirurgia para retirada da vesícula) até a data em que passou a receber o
benefício previdenciário.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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