Especialistas defendem programa nacional de combate ao bullying
Já
existem diversas leis municipais e estaduais sobre o assunto, mas uma
legislação nacional seria necessária, segundo deputados, para instituir
um programa de combate ao problema em todo o território nacional.
Participantes
da audiência pública sobre a proposta que institui o programa de
combate ao bullying (PL 5369/09) foram unânimes em defender a proposta. A
audiência foi promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). De autoria do deputado Vieira
da Cunha (PDT-RS), a proposta define bullying como todo ato de violência
física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem
motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais
pessoas.
Entre
as ações estabelecidas pelo projeto para prevenir o bullying está a
capacitação de docentes e equipes pedagógicas para ações de discussão,
orientação e solução do problema. Também estão previstas na proposta
campanhas de educação e conscientização, orientação de pais e
assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e agressores.
Vieira
da Cunha enfatizou que já existem diversas leis municipais e estaduais
sobre o assunto, mas uma legislação nacional é necessária para instituir
um programa de combate ao problema em todo o território brasileiro.
“Quando se instaura na escola a prática de violência, os resultados são
altos índices de repetência e de evasão”, disse. “Só com uma cultura de
paz existe ambiente de aprendizado”, destacou. Segundo o deputado, as
escolas brasileiras hoje estão, de forma geral, desaparelhadas para
lidar com o problema e devem ter equipes multidisciplinares preparadas
para isso.
O
representante do Ministério Público de Minas Gerais Lélio Braga Calhau
observou que, no Brasil, só há iniciativas isoladas de combate ao
bullying. “Há projetos específicos de secretários estaduais e
municipais, de educadores, mas as iniciativas não se prolongam no tempo,
porque não é projeto de Estado”, afirmou. Segundo ele, as ações
isoladas “acabam morrendo no meio do caminho” porque agentes públicos
mudam de funções. “O sistema tem que funcionar independentemente das
pessoas; as estratégias de combate ao bullying têm que existir sem
pessoas específicas”, disse, ao defender uma estratégia nacional para o
problema.
Ações socioeducativas
Os
debatedores também foram unânimes em defender que o programa nacional
de combate ao bullying priorize ações socioeducativas por parte das
escolas, e não punições. A pesquisadora Cleo Fante ressaltou que os
agressores praticam o bullying porque querem status de poder,
pertencimento a um grupo e popularidade. “A escola pode oferecer isso
aos alunos por meio de atividades que lhe forneçam postura de liderança,
de forma construtiva”, explicou. Ela acrescentou que os próprios
autores do bullying podem sofrer prejuízos. “Com o tempo, eles podem
sofrer represálias, especialmente mais tarde, no ensino médio”, disse.
Vice-presidente
da ONG Cruzada do Menor, a psicóloga Maria Tereza Maldonado destacou
que o autor do bullying pode já ter sido vítima, assim como a vítima
pode virar autor de bullying. Segundo ela, os autores muitas vezes têm
capacidade de liderança, e essa liderança opressora pode virar uma
liderança positiva, por meio de ações da escola. “Assim como a violência
é aprendida, o respeito também é”, completou.
A
assessora técnica do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de
Direitos Humanos, Juliana Marques Petroceli, elogiou o projeto de lei
justamente por estar focado mais na responsabilização e na mudança de
comportamento do autor do bullying do que na sua punição. “Violência tem
solução, podendo aumentar ou diminuir pela força da ação social”,
disse. “Todos são autores e vítimas”, complementou.
Intimidação sistemática
O
relator da proposta na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), que
emitiu parecer favorável a ela, aventou a possibilidade de tornar seu
texto mais impositivo. “Este projeto interessa ao governo. Se o governo
der sinal verde, podemos alterar o texto. Em vez de dizer que o Programa
de Combate à Intimidação Sistemática poderá fundamentar as ações do
Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de
Educação, poderíamos dizer fundamentará, o que será mais impositivo.” Em
seu relatório, o deputado substitui o anglicismo “bullying” pela
expressão “intimidação sistemática”.
O
Projeto de Lei 5369/09 já foi aprovado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de
Educação; e de Finanças e Tributação. Falta apenas a análise da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-5369/2009
Fonte: Câmara dos Deputados Federal
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