Casal ganha direito de receber seguro DPVAT por morte de feto
O
comerciante Hélio Camargo Leite e a doméstica Taynara Moreira ganharam o
direito de receber R$ 13,5 mil da Seguradora Líder do Consórcio Seguro
DPVAT pela morte da criança que ela esperava após acidente de trânsito. A
decisão foi da Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais da comarca
de Goiânia.
O
carro dirigido por Hélio capotou e os dois foram encaminhados para o
hospital de Inhumas pelo Corpo de Bombeiros. O laudo de exame cadavérico
emitido pela Polícia Técnico-Científico do Estado de Goiás concluiu que
a morte da criança ocorreu por deslocamento prematuro da placenta em
função do acidente de trânsito sofrido pela mãe.
No
entanto, ao procurarem seus direitos, os pais da criança foram avisados
por um funcionário do Sindicato dos Corretores de Seguro, de
Capitalização e de Previdência Privada no Estado de Goiás (Sincor – GO)
que as seguradoras conveniadas ao DPVAT não reconhecem o direito dos
pais como beneficiários em caso de morte de fetos em decorrência de
acidente de trânsito, assim, qualquer pedido administrativo seria
negado.
O
juiz relator do voto, Luís Antônio Alves Bezerra, do 5º Juizado
Especial Cível da capital, se fundamentou no artigo 3º da Lei 6.194/74,
alínea I, que afirma que os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT
compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas
de assistência médica e suplementar e, em caso de morte, o usuário
receberá indenização. E ainda no artigo 2º do Código Civil, que
resguarda, desde a concepção, os direitos do feto.
O
magistrado afirmou, portanto, que “a legislação resguardou direitos
relacionados à preservação da dignidade dos fetos, enquanto seres
humanos em formação”, tais como direito ao nome; ou, em situações
trágicas, aos cerimoniais fúnebres. Desse modo, “não se exclui a
indenização securitária aos ascendentes do nascituro em face do seu
passatempo”, garantiu. Afinal, trata-se de uma criança do sexo feminino
e, pelo tempo de gravidez, já estava plenamente formada e, ainda, tinha
tamanho e condições de viver fora do corpo da mãe.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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