Motorista deve pagar tratamento de vítima de acidente
O
motorista responsável por um acidente de carro que deixou uma
adolescente paraplégica foi obrigado a custear o tratamento
fisioterápico da jovem. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do desembargador
Luiz Fernando Boller, que deu provimento ao Agravo de Instrumento
interposto pelos pais da garota. Em junho de 2011, o réu levava a menina
de 14 anos quando perdeu o controle da caminhonete. Além dele,
habilitado há menos de três meses na época, o dono do veículo também foi
processado pelo casal.
A decisão do TJ-SC reformou a sentença de primeiro grau, da 1ª Vara da Comarca de Palhoça, que havia indeferido a concessão de tutela antecipada contra os réus. Para o relator, há inequívoca necessidade de sessões de fisioterapia, por tempo indeterminado. A tentativa do tratamento será de propiciar à vítima, na medida do possível, independência funcional para as atividades cotidianas. A família alegou falta de condições econômicas para pagar as sessões, que custam cerca de R$ 1,2 mil mensais, e de se adaptar as novas condições motoras da menina.
Para Luiz Fernando Boller, houve “verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" e também foi constatada a insuficiência da renda mensal dos pais da vítima para cobrir os elevados gastos com a terapia médica. De acordo com o desembargador, deve haver prevalência do direito à saúde e bem-estar da jovem sobre o direito patrimonial dos dois agravados. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
A decisão do TJ-SC reformou a sentença de primeiro grau, da 1ª Vara da Comarca de Palhoça, que havia indeferido a concessão de tutela antecipada contra os réus. Para o relator, há inequívoca necessidade de sessões de fisioterapia, por tempo indeterminado. A tentativa do tratamento será de propiciar à vítima, na medida do possível, independência funcional para as atividades cotidianas. A família alegou falta de condições econômicas para pagar as sessões, que custam cerca de R$ 1,2 mil mensais, e de se adaptar as novas condições motoras da menina.
Para Luiz Fernando Boller, houve “verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" e também foi constatada a insuficiência da renda mensal dos pais da vítima para cobrir os elevados gastos com a terapia médica. De acordo com o desembargador, deve haver prevalência do direito à saúde e bem-estar da jovem sobre o direito patrimonial dos dois agravados. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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