Justiça assegura a candidata direito de concorrer a vaga em concurso da Polícia Militar
O
juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública
Estadual de Belo Horizonte, determinou que seja anulada a eliminação de
uma candidata do concurso de 2008 da Polícia Militar de Minas Gerais
(PMMG). Ela concorria ao cargo de técnico em segurança pública. O
magistrado também determinou ao Estado que a candidata seja incluída no
próximo concurso para provimento do cargo pretendido.
A
candidata alegou que, embora tenha sido aprovada nos exames
intelectuais, físicos, médicos e psiquiátricos, foi eliminada no teste
psicológico. Ela alegou que a aplicação do teste não respeitou o que é
previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Sustentou
ter perfeita saúde mental e que é apta psicologicamente para exercer as
funções da PMMG. Pediu durante a ação para realizar uma perícia
psicológica. Apresentando o laudo que, segundo ela, atesta sua
capacidade para assumir o cargo pretendido, requereu que o Estado
efetuasse sua matrícula no próximo curso técnico em segurança pública da
PMMG.
O
Estado contestou alegando que o exame psicológico para o cargo
pretendido pela autora é legal e possui caráter eliminatório. Afirmou
ainda que o exame foi realizado de forma objetiva, com critérios e
instrumentos bem definidos e que é indispensável a sua realização. Pediu
a improcedência da pretensão da candidata.
O
magistrado concluiu que está provado por perícia feita por profissional
imparcial que a autora preencheu os requisitos para ser considerada
apta no teste psicológico. O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva
analisou o laudo apresentado durante o processo e entendeu que a
candidata apresenta características compatíveis com a carreira militar.
“Após detida leitura e análise de toda a documentação apresentada,
mormente do laudo pericial produzido no curso da ação, estou convencido
da procedência do pedido inicial.”
O
juiz decidiu que a candidata, ao ser incluída na próxima seleção, fica
dispensada das etapas já superadas, assegurando a nomeação e a posse
caso seja aprovada nas fases restantes do concurso.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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