Comissão aprova aposentadoria para repentistas
A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta (PL 7792/10)
do Senado que prevê a concessão de aposentadoria por idade aos
repentistas. De acordo com o projeto, nos próximos dez anos, a partir da
vigência da lei, os repentistas poderão pedir a aposentadoria no valor
de um salário mínimo.
Repentista
é o profissional que utiliza o improviso rimado para transmitir a
cultura e a tradição popular por meio do canto e da fala. Quando o
profissional se utiliza da escrita, trata-se da literatura de cordel.
Direito ao benefício
Para
ter direito ao benefício, os repentistas terão apenas de comprovar a
atividade por declarações de associações profissionais e documentos como
fotos ou gravações, filmes e livros.
Para
o presidente da Associação de Cantadores e Repentistas e Escritores
Populares do DF e entorno, Chico de Assis, a medida é muito importante,
porque o repentista é quase sempre muito desamparado materialmente. Ele
explicou que esses profissionais geralmente são do meio rural e não têm
uma carreira amparada nos grandes eventos, com sucesso comercial.
Normalmente, terminam a vida em más condições.
Os
cantadores sempre recorrem a outros tipos de aposentadoria, rural,
contribuição previdenciária de fundo para se aposentar. Como nós temos
muitos cantadores de 65, 70 e até 75 anos ainda cantando, acho muito
penoso a pessoa com a voz já meio acabada, cansada, ter de trabalhar
porque não tem nenhum benefício.
Cultura popular
De
acordo com o relator da proposta, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), o
reconhecimento da profissão de repentista não é só uma questão material,
mas também a derrubada de um preconceito com a cultura popular. Para o
parlamentar, é um passo no resgate da própria identidade nacional.
A
Câmara avança no que diz respeito ao fortalecimento de uma cultura de
raiz nossa e, ao mesmo tempo, reconhece nesses trabalhadores uma
profissão, uma dignidade no seu trabalho, no seu sustento.
Tramitação
O
projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta: PL-7792/2010
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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