Justiça determina apreensão de 44 toneladas de agrotóxicos e suspende autorização de uso na Bahia
Para
salvaguardar a saúde da população e a defesa o meio ambiente, 44
toneladas de agrotóxicos com benzoato de emamectina foram apreendidas no
final da tarde de ontem, dia 28, no município de Luís Eduardo
Magalhães, no oeste baiano. O mandado de busca e apreensão do produto
foi expedido pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, que
concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado da Bahia
em ação civil pública proposta em face do Estado e da Agência de Defesa
Agropecuária da Bahia (Adab).
A decisão judical determinou a não
aplicação, em território baiano, de agrotóxicos que contenham o benzoato
de emamectina, substância de alta toxidade e de uso proibido no Brasil
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A
importação do produto foi solicitada pela Secretaria Estadual de
Agricultura da Bahia (Seagri) para combater a lagarta helicoverpa
armigera, que vem devastando lavouras de algodão e soja no estado.
Entretanto, pareceres técnicos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e
do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) recomendaram a
não utilização do produto, considerando os riscos à saúde da população e
ao meio ambiente. Um parecer técnico emitido pela Anvisa considerou o
produto altamente neurotóxico e, por isso, contrariou a sua utilização
em todo o território nacional, devido aos grandes riscos para a saúde
humana. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa),
porém, através de Portaria nº 42 declarou a situação como “emergência
fitossanitária” e, mesmo com a manifestação contrária do Comitê Técnico
de Assessoramento para Agrotóxicos e do Ibama, autorizou a importação do
produto para controle da praga de lagartas.
Preocupado
com a situação e com os possíveis impactos socioeconômicos, o
Ministério Público baiano “tentou colaborar com o controle da emergência
fitossanitária na região por uma via que atendesse a regulamentação
legal da matéria e que resguardasse, acima de tudo, a saúde pública e o
meio ambiente”, explica o promotor de Justiça Eduardo Bittencourt,
titular da Promotoria Regional Especializada em Meio Ambiente
de Barreiras, que assina a ação civil pública com os promotores de
Justiça Luciana Khoury, coordenadora do Núcleo de Defesa do Rio São
Francisco (Nusf), e André Bandeira, titular da 1ª Promotoria de Justiça
de Luís Eduardo Magalhães. Porém, diante de diversos documentos técnicos
contrários ao uso da substância benzoato de emamectina e da intenção da
Seagri permitir a aplicação do produto, “não restou ao Ministério
Público alternativa senão buscar a via judicial para impedir que a
população e o meio ambiente fossem submetidos a tão grave risco”. Com a
decisão, estão suspensos os efeitos de todas as autorizações de
aplicação da substância e o Estado e a Adab estão proibidos de expedir
novas autorizações.
A
ação civil pública proposta pelo MP objetivou garantir a defesa da
saúde da população baiana e o equilíbrio ecológico do bioma cerrado na
região oeste da Bahia de danos “incalculáveis e irreparáveis”. Os
promotores de Justiça alertam que existem alternativas técnicas para
controle da praga das lagartas identificadas nas lavouras da região
apontadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e
que “não há sequer certeza científica da eficiência do benzoato de
emamectina para controle da helicoverpa armigera em território
brasileiro”, uma vez que não foi testada no país a eficiência agronômica
do produto. Através de uma nota pública, o Fórum Estadual de Combate
aos Efeitos dos Agrotóxicos, colegiado integrado por diversas
instituições, também repudiou veementemente a utilização do benzoato de
emamectina no estado e alertou para a responsabilidades legais dos
envolvidos.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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