Proibida atividade de réus suspeitos de tráfico internacional de pessoas
TRF3
acatou parecer da PRR3 contra réus que intermediaram o envio de
brasileiras para a Índia. As jovens foram contratadas para trabalhar
como modelos fotográficas, mas sofreram agressões verbais, assédios,
ameaças, cárcere privado e falta de assistência no exterior.
A
Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a
denegação do recurso de Raquel Felipe e da empresa Dom Agency Models,
que pedia a suspensão da decisão que os proibiu de realizar e
intermediar negociações destinadas a recrutar e encaminhar pessoas ao
exterior. A decisão antecipou parte dos pedidos de ação civil pública
movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo
(PRDC/SP) que, além do impedimento dos réus de realizarem novas
contratações, requer a indenização pelos prejuízos materiais, bem como
por danos morais, de jovens que tiveram seus contratos descumpridos e o
pagamento de multa à União por danos morais coletivos e materiais.
De
acordo com a ação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
(PFDC) foi informada pela Secretaria Nacional de Justiça sobre a
existência de concretos indícios de tráfico internacional de pessoas
para a Índia. Durante operação realizada pela polícia local em Mumbai,
por solicitação e acompanhamento do Consulado Brasileiro na Índia, foram
resgatadas algumas jovens brasileiras traficadas. De acordo com a
polícia, as agências de modelo brasileiras, DOM Agêncy Models e Raquel
Manegement, situadas em Passos (MG) e em São José do Rio Preto (SP) possuíam elos de aliciamento de pessoas junto à máfia de tráfico internacional.
As
brasileiras foram contratadas para trabalharem como
modelos-fotográficas,com contratos de trabalho firmados com uma suposta
agência de modelos indiana chamada K Models Management. Os contratos
foram intermediados pelas agências brasileiras de gerenciamento de
modelos, Raquel Management” e Dom Agency Modelos.
De
acordo com os relatos, as três jovens passaram por situações terríveis e
degradantes durante o período de estada na Índia, como moradia
inadequada, salários inferiores ao contratado, agressões verbais,
assédios, ameaças, cárcere privado e falta de assistência. Na Índia, o
responsável pelas jovens e proprietário da agência de modelos indiana “K
Models Manegement” era Vivek Singh.
As
jovens informam que chegaram a Mumbai e foram obrigadas a contrair
dívida com Singh, tendo que trabalhar exaustivamente para quitá-la, e
afirmaram que Singh as teria mantido em cárcere privado. Ele teria pago
os vigias do prédio onde elas estavam para notificá-lo de eventuais
tentativas de fuga das moças.
O
pai de duas das jovens resgatadas solicitou a assistência do Consulado
Geral para repatriar suas filhas e outra brasileira. Ele relatou, com a
posterior confirmação das jovens, os abusos aos quais as moças eram
submetidas. As jovens voltaram ao Brasil em dezembro de 2010.
Os
réus, que foram impedidos de continuar intermediando contratos do
gênero, pediram que a sentença condene apenas Vivek Singh e a agência
indiana K-Models. Isso porque a decisão de proibir o agenciamento de
modelos destinadas ao exterior impediria os réus de desenvolverem seu
trabalho e adquirirem seu próprio sustento.
A
PRR3 se manifestou contra o recurso e rebateu as alegações da defesa.
“Deve ser mantida a decisão para que sejam evitados o aliciamento
fraudulento e o envio de outras jovens ao exterior”.
Além
disso, como demonstrou a PRR3, a sentença tem o objetivo de assegurar a
dignidade da pessoa humana. “Não resta dúvidas que a atuação ilegal das
agravantes lesou material e moralmente as citadas jovens e outras
pessoas encaminhadas ao exterior”.
Ainda
de acordo com a Procuradoria, “é irresponsabilidade dos agravantes
(...) levar as jovens para lugares impróprios, indignos e degradantes,
voltados unicamente ao lucro e se aproveitando dos sonhos dessas jovens
de alcançarem sucesso na carreira de modelo”, completou a PRR3.
A
Procuradoria afirmou que não seria aceitável o acolhimento do recurso,
pois “há provas nos autos que outras jovens já foram encaminhadas para o
exterior e podem estar em situação de vulnerabilidade nos outros
países, pois os agravantes ainda mantêm vínculos com Vivek Sing”.
Acolhendo
as argumentações presentes no parecer da PRR3, o Tribunal Regional
Federal (TRF3) decidiu, por unanimidade, negar o recurso que pedia a
suspensão da sentença que impossibilitou Raquel Felipe e Dom Agency
Models de realizar ou intermediar negociações destinadas a recrutar e
encaminhar pessoas ao exterior.
Processo nº 0021150-95.2012.4.03.0000
Fonte: Procuradoria Geral da República
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