C.FED - Câmara rejeita projeto que fixa prazo para o SUS fazer exame de catarata
A
Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei
3425/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que obriga o Sistema Único
de Saúde (SUS) a realizar exames para detecção de catarata e glaucoma
em máximo de 30 dias a partir do pedido.
Ananias: é imprescindível estruturar os serviços de saúde para possibilitar a desejada agilidade.
O
relator, deputado João Ananias (PCdoB-CE), recomendou a rejeição do
projeto. Por acreditar que o caminho apontado por Tebaldi não é o mais
efetivo para solucionar a falta de tratamento adequado.
“Além
da questão gerencial e logística, existem restrições pela limitação do
número e distribuição de especialistas em oftalmologia disponíveis para
realizar atendimentos no SUS. A determinação pura e simples de um prazo
para diagnóstico e tratamento constitui estratégia ineficaz, impossível
de ser cumprida nas circunstâncias atuais”, afirma Ananias.
Tramitação
Como
a proposta foi rejeitada, em caráter conclusivo, na única comissão de
análise de mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso aprovado
para que sua tramitação continue pelo Plenário.
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