Indisponibilizados bens de envolvidos em contratação de shows
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar contra a
empresa GDO Produções e os prefeitos municipais de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina,
Barracãoe Bom Jesus do Sul, ambos no Paraná, além do Diretor Executivo
do Consórcio Intermunicipal da Fronteira, à época dos fatos. Todos estão
envolvidos coma contratação da GDO, sem licitação, para realizar shows
artísticos na EXPOCIF 2011. A liminar em Ação Civil Pública
(ACP) movida pelo MPSC decretou a indisponibilidade dos bens dos
envolvidos até o valor de R$ 233.524,00 e proibiu a empresa de contratar
com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Segundo
o texto da ACP, a ação dos agentes públicos caracterizou-se como
prática de improbidade administrativa e a contratação direta deu à
empresa ganhos excessivos às custas do Poder Público. O Ministério
Público já havia obtido liminar contra a mesma empresa pelo exato motivo
no município de São Joaquim.
O
processo de contratação da GDO ocorreu por meio do Consórcio
Intermunicipal da Fronteira (CIF), que é uma associação pública
constituída pelos municípios de Barracão, Bom Jesus do Sul e Dionísio
Cerqueira. Além do agenciamento dos shows artísticos, a empresa foi
responsável pela segurança, montagem de estruturas, divulgação e mídia. O
evento ocorreu entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2011, no
Centro de Eventos de Dionísio Cerqueira.
Na
ação, o Ministério Público esclareceu que, apesar de a GDO informar que
detinha a exclusividade para o agenciamento dos shows, como exige a Lei
de Licitações, a empresa tinha apenas uma carta de exclusividade para a
data do evento, o que não justifica a inexigibilidade de licitação.
Além disso, a carta foi outorgada pelas empresas dos cantores em favor
da GDO Produções, após terem sido executados vários procedimentos
referentes ao processo de inexigibilidade de licitação.
O
Ministério Público requereu, ainda, o ressarcimento integral do dano
causado ao patrimônio público, a perda da função pública e a suspensão
dos direitos políticos dos agentes públicos envolvidos na contratação,
além do pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. O mérito
dos pedidos será avaliado pelo Juiz ao final do processo, depois da
instauração do devido processo legal e da citação dos requeridos.
A decisão é passível de recurso (Autos n.017.13.001386-9)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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