MP ajuíza seis ações contra ex-secretários de Sobral por improbidade administrativa
O
Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com seis Ações Civis
Públicas (ACPs) por ato de improbidade administrativa contra
ex-secretários e servidores municipais de Sobral. Os motivos são
diversos e incluem casos de problemas na prestação de contas dos
gestores, fraude em licitação e nepotismo. As ações foram ajuizadas
nessa quinta-feira, dia 19, e são assinadas pelos promotores de Justiça
Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luís Tabosa de Oliveira, do
Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral.
Antonio
Carlos Campelo Costa, ex-secretário de Cultura e Turismo do Município,
teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
referentes ao exercício financeiro de 2009. Ele deixou de realizar
licitação para a compra de produtos, o que viola o artigo 3º da Lei
8.666/93.
Pedro
Josino Pontes, ex-secretário de Desenvolvimento Rural, está sendo
processado porque teve as contas do ano de 2004 desaprovadas pelo TCM. O
motivo é o fato de ele ter deixado de enviar as prestações de contas ao
Tribunal.
Osmany
Mendes Parente, ex-secretário de Agricultura e Pecuária de Sobral,
também deixou de apresentar as prestações de contas ao TCM, mas
referentes ao exercício financeiro de 2006.
Francisco
Carlos Francelino de Mendonça, ex-secretário de Segurança e Cidadania, e
sua cunhada, Emanuelle Tércia de Carvalho Albuquerque, estão sendo
processados pelo fato de, em 2011, ela ter sido nomeada para o cargo
comissionado de gerente de trânsito da Prefeitura. A conduta viola a
Súmula 13 do Superior Tribunal Federal (STF) e caracteriza prática de
nepotismo.
José
Alberto Rodrigues de Andrade, ex-diretor técnico do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sobral (SAAE), é acusado de utilizar bens públicos e
servidores municipais para a realização de uma obra de interesse
próprio, o que viola a Lei 8.429/93, que dispõe, dentre outras coisas,
sobre os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
Ana
Valéria Melo Queiroz, ex-servidora temporária da Prefeitura de Sobral, e
membros da comissão de licitação (Maria do Socorro Ibiapina Cunha
Alves, Edson Luís Lopes Andrade, Ana Valdélia Pinto de Vasconcelos
Farias), pelo fato de ela ter participado e vencido dois processos
licitatórios referentes às Secretarias de Saúde e Educação entre os anos
de 2011 e 2012, através da empresa Av. Melo Queiroz Ltda. Pelo fato de
ser servidora, Ana Valéria Melo Queiroz estava impedida de participar da
licitação.
Nas
seis ações ajuizadas, o Ministério Público pede que os acusados sejam
condenados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429),
que inclui, dentre outras coisas, ressarcimento do prejuízo causado ao
poder público, através da devolução dos vencimentos salariais recebidos
pelos acionados; suspensão dos direitos políticos; proibição de
contratar com o poder público; perda da função pública, etc.
Fonte: Ministério Público do Ceará
Comentários
Postar um comentário