TJ determina imediata concessão de benefício à agricultora que perdeu visão
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de uma agricultora
contra sentença que lhe negou auxílio-acidente referente à perda da
visão do olho esquerdo e fixou o benefício a partir da data do
indeferimento administrativo pelo INSS. Na comarca, a mulher, cuja
profissão se resume às lides com a terra, requereu a concessão de
auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez.
Sustentou
que perdeu a visão do olho esquerdo em decorrência de infecção causada
por toxoplasmose ocular. Mas, o juiz julgou improcedente o pedido, por
entender que a incapacidade não estaria provada.
De
acordo com o processo, o laudo pericial atestou a perda definitiva da
visão do olho esquerdo da autora, mas afirmou inexistir incapacidade
para o exercício das funções de hábito, apesar de apresentar limitação. O
desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator da apelação, observou que a lesão dificulta o exercício das atividades profissionais da autora.
Acrescentou
que o próprio perito judicial, embora apontasse possibilidade dela
continuar no trabalho, sinalizou para limitações parciais e permanentes,
que ensejam direito à concessão do auxílio buscado. A câmara
determinou, ainda, a implementação imediata do benefício - por meio de
tutela de urgência recursal - por se tratar de verba de natureza
alimentar. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2013.040648-4).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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