STF - Arquivado MS que questionava retificação de edital de concurso para cartórios no RN
A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (não
analisou o mérito) o Mandado de Segurança (MS) 32268, impetrado por
quatro tabeliães titulares de cartórios extrajudiciais do Rio Grande do
Norte contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a
retificação em edital de concurso para provimento de vagas em cartórios
naquele estado, de forma a retirar a observação “sub judice” que
constava junto às vagas dos cartórios dos quais são titulares.
O
edital foi lançado em 21 de julho de 2012, disponibilizando 70 vagas,
sendo que dez delas estavam assinaladas com a observação “sub judice”,
em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, em
tramitação no STF, na qual o governo potiguar questiona legislação
estadual que permitiu a efetivação dos notários nesses cartórios. Porém,
após realização de três fases do concurso, o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJ-RN), por determinação do CNJ, retificou o edital,
retirando a observação “sub judice” desses cartórios.
Segundo
a ministra Rosa Weber, o MS 32268 não trouxe documentos suficientes
para que se defina, com clareza, os contornos das várias intervenções
supostamente impostas pelo CNJ na disciplina das serventias
extrajudiciais do estado. A relatora apontou que as decisões mais
recentes proferidas pelo CNJ encontram fundamento somente na renitência
do TJ-RN em cumprir à risca as determinações impostas há alguns anos.
A
ministra Rosa Weber disse que a situação irregular de delegação é tema
controverso há anos e que, após a edição da Resolução 80 do CNJ, em
2009, foi conferida oportunidade para que todos os delegatários que
tiveram sua situação considerada irregular apresentassem defesa.
“Portanto, a reiteração de comandos proferidos pelo CNJ, cuja motivação
se encontra, única e exclusivamente, em certo descompasso entre tais
normativas e a condução do certame por parte do TJ-RN, não representa
uma nova suposta violação de direito líquido e certo dos impetrantes;
essa possível ilegalidade exauriu-se completamente pelos efeitos
produzidos pela Resolução 80”, concluiu.
Processos relacionados: MS 32268
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