Município é condenado a indenizar doméstica que perdeu feto por erro médico
O
Município de Capistrano foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização
à doméstica M.S.F.N., que perdeu o feto em decorrência de erro médico. A
decisão é da juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, titular da Vara
Única da Comarca daquele município, a 110 Km de Fortaleza.
De acordo com o processo, aos nove meses de gestação, em 5 de abril de 2012, a
mulher se dirigiu ao Hospital Nossa Senhora de Nazaré, onde foi
atendida, às 5h30, pela médica plantonista Maria Eliane Gondim Starling,
que insistiu em realizar parto normal. A médica realizou vários
procedimentos (incisão efetuada na região do períneo, utilização de
fórceps, entre outros), mas sem sucesso.
A
situação da paciente se agravou e ela foi encaminhada à Maternidade de
Baturité, onde chegou por volta das 10h. A transferência se deu por
insistência do médico Adriano Queiroz Alencar, que desde o início
sugeriu levar a grávida para hospital de referência da região, no caso,
no Município de Baturité. A sugestão, no entanto, não foi aceita pela
médica, que acreditava poder fazer o procedimento ali.
Ao
chegar em Baturité, foi constatada a morte do feto, bem como o risco de
morte da paciente, que estava com sangramento. Em razão disso, a
doméstica foi conduzida ao Hospital Maternidade Assis Chateaubriand, em
Fortaleza, onde chegou por volta da 12h, em estado de coma, sendo
finalmente realizado o parto.
Por
isso, M.S.F.N. ajuizou ação contra o município requerendo indenização
por danos morais. Alegou ser vítima de erro médico, já que o feto chegou
com vida ao hospital de Capistrano, mas os métodos utilizados pela
médica o levaram a óbito.
Na
contestação, o ente público afirmou que a médica Maria Eliane Gondim
Starling não é servidora do município e nunca prestou serviço de forma
habitual, sendo aquele apenas o segundo plantão no hospital. Disse que o
ocorrido foi causado por terceiro com quem não tem ligação
jurídico-administrativo. Explicou ainda que a culpa decorrente de falha
de diagnóstico é subjetiva, e não objetiva, necessitando a prova da
negligência, imprudência ou imperícia do profissional.
Ao
analisar o caso, a magistrado afirmou que o nexo causal ficou
devidamente comprovado e determinou o pagamento de R$ 100 mil a título
de danos morais. “O óbito do nascituro e toda a sorte de danos físicos e
psicológicos amargados pela requerente [paciente] decorrem do
procedimento errôneo realizado pela médica do hospital de Capistrano”.
A
juíza também destacou que “constata-se que a Dra. Maria Eliane Gondim
Starling firmou contrato verbal com o município. Dessarte, ainda que a
contratação ofenda aos princípios da Administração Pública, notadamente o
princípio do concurso público, vê-se que a mesma se enquadra na
situação de agente putativa e, por isso, não há como se pensar que
eventuais prejuízos sofridos por terceiros de boa-fé por ato comissivos
ou omissivos, da sobredita médica não repercutiria na responsabilidade
da Administração”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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