Suspensão implica não-pagamento de salário durante o tempo da pena, diz CNMP
O
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a
aplicação imediata da pena de suspensão de 90 dias ao promotor de
Justiça do Ministério Público do Amazonas Ronaldo Andrade, com o
não-pagamento dos vencimentos ao promotor durante o período. A
penalidade foi decidida em 7/8, na análise da Revisão de Processo
Disciplinar n. 1353/2012-79. No entanto, a pena não havia sido aplicada
em função de recursos (embargos de declaração) apresentados pelo
promotor e pelo procurador-geral de Justiça do MP/AM.
O
promotor de Justiça recebeu três penas de suspensão de 30 dias, pelos
seguintes fatos: omissão, já que não atuou para impedir uso abusivo de
força em ação policial que resultou na morte de investigado; por
contribuir para elaboração de auto de resistência no qual foram
compiladas informações falsas, incluindo a própria resistência da
vítima; e por deixar de tomar providências para preservar o local do
homicídio, além de contribuir para sua descaracterização ao prosseguir
com as diligências no cumprimento de mandado de busca e apreensão. A
ação policial (Operação Cachoeira Limpa) aconteceu em maio de 2011 na
cidade de Presidente Figueiredo, a 118 km de Manaus, e resultou na morte do empresário Fernando Araújo Pontes.
Na
análise de recursos, o Plenário não conheceu os embargos apresentados
pelo promotor de Justiça, questionando as penalidades aplicadas. Além
disso, na análise do embargo apresentado pelo PGJ, esclareceu que a pena
de suspensão implica o não-pagamento de vencimentos ao apenado durante
todo o período da suspensão. O Plenário determinou o trânsito em julgado
do processo, para aplicação imediata da pena.
Unânime,
a decisão seguiu voto do conselheiro Antônio Duarte (na foto, em
primeiro plano), novo relator do caso. O processo foi redistribuído já
que o relator anterior, o conselheiro Alessandro Tramujas Assad, assumiu
as funções de corregedor nacional do MP.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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