Juiz determina que Estado forneça medicamento para idosa com osteoporose
O
Estado do Ceará deve fornecer o medicamento Forteo injetável para a
dona de casa T.B.M., que sofre de osteoporose. A decisão é do juiz
Demétrio Saker Neto, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza.
Consta
no autos (nº 0192415-14.2013.8.06.0001) que a paciente, de 83 anos de
idade, sente dores diariamente, em decorrência de fraturas na coluna, no
ombro e punho esquerdos. De acordo relatório médico anexado ao
processo, a única forma de tratamento eficaz é a utilização do referido
remédio. Foram prescritas 30 aplicações mensais do fármaco, durante dois
anos.
A
idosa não tem condições financeiras para fazer o tratamento, pois uma
injeção custa R$ 2.302,35. Ela procurou a Secretaria de Saúde do Estado,
mas o produto não era disponibilizado na rede pública.
Por
isso, T.B.M. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Estado
forneça a medicação, na quantidade e período prescrito pelo médico.
Ao
analisar o caso, o magistrado considerou presentes os requisitos
necessários à antecipação da tutela, já que a situação envolve
tratamento urgente. “A não concessão trará prejuízos irreparáveis à
parte autora [T.B.M.], além dos que estão configurados”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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