STF - Ministro indefere liminar contra PEC sobre demarcação de terras indígenas
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu
pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 32262, no qual um grupo
de parlamentares questiona a tramitação legislativa da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 215, que atribui ao Congresso Nacional a
competência para a aprovação de demarcação de terras indígenas. Na
liminar, os deputados, integrantes da Frente Parlamentar de Apoio aos
Povos Indígenas, pediam que o STF obstasse a criação de comissão
especial e a posterior tramitação, discussão e votação da PEC. Para o
ministro Barroso, apesar da plausibilidade jurídica do pedido, não se
verifica “ameaça suficientemente forte para que se possa cogitar de uma
suspensão do próprio debate sobre o tema”.
Plausibilidade jurídica
Ao
analisar a plausibilidade jurídica do pedido (o chamado fumus boni
iuris, primeiro requisito para a concessão da liminar), o ministro
destacou que não é descabida a alegação dos autores do MS 32262 de que a
proteção constitucional aos direitos dos índios poderia ficar
fragilizada pela atribuição ao Legislativo da competência para a
demarcação das terras por eles tradicionalmente ocupadas. “Em linha de
princípio, condicionar o reconhecimento de um direito fundamental à
deliberação político-majoritária parece contrariar a sua própria razão
de ser”, assinalou. “Tais direitos são incluídos na Constituição
justamente para que as maiorias de ocasião não tenham poder de
disposição sobre eles”.
Outro
ponto destacado foi a jurisprudência do STF no sentido de que a
demarcação de terras indígenas é um ato declaratório de reconhecimento
de direitos imemoriais chancelados pela própria Constituição. “O que
cabe à União, portanto, não é escolher onde haverá terras indígenas, mas
apenas demarcar as áreas que atendam aos critérios constitucionais,
valendo-se, para tanto, de estudos técnicos”, esclareceu. Embora admita o
interesse do Legislativo em participar do debate sobre o tema, o
ministro Barroso alerta para a necessária cautela “para não se produzir
um arranjo em que, na afirmação de fatos antropológicos, um juízo
político venha a prevalecer sobre a avaliação técnica”.
Essas
considerações, segundo o ministro, suscitam “relevantes dúvidas, quanto
à validade, em tese”, da PEC 215, tendo em vista não só os direitos dos
índios mas também o direito fundamental da proteção aos direitos
adquiridos “e, possivelmente, até a separação dos Poderes”.
Perigo da demora
Com
relação ao risco alegadamente existente na tramitação da PEC (o
periculum in mora, segundo requisito indispensável à concessão da
liminar), porém, o ministro lembrou que a Constituição atribui ao
Congresso Nacional a incumbência de ser o espaço público de vocalização
de ideias, opiniões e interesses de todos os segmentos da sociedade, e
somente em casos excepcionais se deve obstar a discussão de um assunto
de interesse público.
No
caso da PEC 215, o relator observou que a comissão especial criada para
examiná-la deve ser “um espaço democrático e dialético para serem
ouvidas as comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas,
assim como os titulares de interesses fundiários e negociais”. Por isso,
considera “precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida
proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso
Nacional”. O ministro diz assumir a premissa de que o debate na comissão
será plural e permitirá a exposição e a apreciação de diferentes pontos
de vista.
Independentemente
do resultado desse debate, o ministro Barroso lembra que a proposta
terá ainda dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto
no Senado Federal. “Diante disso, seria prematuro o Judiciário se
interpor em um processo que está em estágio inicial de tramitação, antes
mesmo de as Casas legislativas terem tido a oportunidade de amadurecer o
debate público correspondente”, concluiu.
Processos relacionados: MS 32262
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