MP obtém decisão que obriga atendimento médico em penitenciárias
A
Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério
Público e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à obrigação
de não colocar mais presos nas Penitenciárias I e II de Serra Azul, a
reduzir gradativamente a população carcerária dos estabelecimentos, e a
oferecer, no prazo de um ano, estrutura mínima para garantir a
realização de ações básicas de saúde e atendimento ambulatorial e de
patologias crônicas nos próprios estabelecimentos penais. A sentença
ainda obriga o Estado a promover, no mesmo prazo, concurso público para o
preenchimento de 44 vagas de profissionais de saúde para as duas
unidades, tudo sob pena de multa diária de mil Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo (UFESPs) para cada obrigação não atendida.
A
ação civil pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Cravinhos,
na qual o MP fundamenta que os atendimentos médicos aos presos das
Penitenciárias I e II de Serra Azul, que deveriam ser realizados pelas
próprias unidades prisionais, estão sendo realizados pelos serviços
médicos ofertados pelos municípios de Ribeirão Preto e Serrana,
precariamente, e sem o mínimo de segurança para os servidores, detentos e
comunidade.
Segundo
a ação, além do atendimento médico irregular os atendimentos médicos
dos reclusos fora das Penitenciárias causam transtornos, tais como o
deslocamento com escolta da Polícia Militar, o constrangimento causado
aos presos e à população, além do constante perigo de fugas e resgates
de presos.
Na
ação, o Promotor apresentou Relatório Final da Comissão de Estudos do
Sistema Prisional, segundo o qual “há a necessidade de estabelecimento
de estrutura mínima, de área física, equipamentos e de recursos humanos,
de responsabilidade direta da secretaria de administração
penitenciária, a fim de que o primeiro atendimento, a realização de
ações básicas de saúde, bem como segmento ambulatorial de patologias
crônicas sejam realizadas no próprio local, evitando, com isso,
deslocamento desnecessário do detento com as intercorrências e
implicações advindas dessa situação”.
Fundamentou,
ainda, o Promotor que a prestação de serviços médicos e ambulatoriais
aos presos das duas Penitenciárias fora dos estabelecimentos acabam
sendo custeados pelos municípios de Serrana, Serra Azul e Ribeirão
Preto.
Também
de acordo com a ação, as duas unidades prisionais apresentam
superlotação. A Penitenciária I de Serra Azul, tem capacidade para 758
sentenciados, mas atualmente possui população carcerária superior a 1200
sentenciados. Já a Penitenciária II abriga atualmente 1.345
sentenciados, população muito acima de sua capacidade, de 768
condenados.
A
Promotoria sustentou que o direito à saúde também constitui direito
subjetivo público do cidadão frente ao Estado e atende a outro
fundamental princípio constitucional: o da dignidade da pessoa humana.
Na
sentença que julgou procedente a ação do MP, a Justiça condenou o
Estado a não colocar mais sentenciados nas duas unidades e a reduzir
gradativamente a população carcerária dos estabelecimentos. Também
obriga o fornecimento de atendimento médico nas próprias penitenciárias e
à realização de concurso para a contratação de 44 profissionais de
saúde, entre médicos, enfermeiros, dentistas, atendentes de consultório
dentário, psicólogos, assistentes sociais, e farmacêuticos.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Comentários
Postar um comentário