MP obtém decisão que obriga atendimento médico em penitenciárias


A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à obrigação de não colocar mais presos nas Penitenciárias I e II de Serra Azul, a reduzir gradativamente a população carcerária dos estabelecimentos, e a oferecer, no prazo de um ano, estrutura mínima para garantir a realização de ações básicas de saúde e atendimento ambulatorial e de patologias crônicas nos próprios estabelecimentos penais. A sentença ainda obriga o Estado a promover, no mesmo prazo, concurso público para o preenchimento de 44 vagas de profissionais de saúde para as duas unidades, tudo sob pena de multa diária de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) para cada obrigação não atendida.


A ação civil pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Cravinhos, na qual o MP fundamenta que os atendimentos médicos aos presos das Penitenciárias I e II de Serra Azul, que deveriam ser realizados pelas próprias unidades prisionais, estão sendo realizados pelos serviços médicos ofertados pelos municípios de Ribeirão Preto e Serrana, precariamente, e sem o mínimo de segurança para os servidores, detentos e comunidade.

Segundo a ação, além do atendimento médico irregular os atendimentos médicos dos reclusos fora das Penitenciárias causam transtornos, tais como o deslocamento com escolta da Polícia Militar, o constrangimento causado aos presos e à população, além do constante perigo de fugas e resgates de presos.

Na ação, o Promotor apresentou Relatório Final da Comissão de Estudos do Sistema Prisional, segundo o qual “há a necessidade de estabelecimento de estrutura mínima, de área física, equipamentos e de recursos humanos, de responsabilidade direta da secretaria de administração penitenciária, a fim de que o primeiro atendimento, a realização de ações básicas de saúde, bem como segmento ambulatorial de patologias crônicas sejam realizadas no próprio local, evitando, com isso, deslocamento desnecessário do detento com as intercorrências e implicações advindas dessa situação”.

Fundamentou, ainda, o Promotor que a prestação de serviços médicos e ambulatoriais aos presos das duas Penitenciárias fora dos estabelecimentos acabam sendo custeados pelos municípios de Serrana, Serra Azul e Ribeirão Preto.

Também de acordo com a ação, as duas unidades prisionais apresentam superlotação. A Penitenciária I de Serra Azul, tem capacidade para 758 sentenciados, mas atualmente possui população carcerária superior a 1200 sentenciados. Já a Penitenciária II abriga atualmente 1.345 sentenciados, população muito acima de sua capacidade, de 768 condenados.

A Promotoria sustentou que o direito à saúde também constitui direito subjetivo público do cidadão frente ao Estado e atende a outro fundamental princípio constitucional: o da dignidade da pessoa humana.

Na sentença que julgou procedente a ação do MP, a Justiça condenou o Estado a não colocar mais sentenciados nas duas unidades e a reduzir gradativamente a população carcerária dos estabelecimentos. Também obriga o fornecimento de atendimento médico nas próprias penitenciárias e à realização de concurso para a contratação de 44 profissionais de saúde, entre médicos, enfermeiros, dentistas, atendentes de consultório dentário, psicólogos, assistentes sociais, e farmacêuticos.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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