Advogado da União fala sobre competência da Justiça Militar em julgar civis
O
advogado da União, Rodrigo Montenegro de Oliveira, atua como
coordenador-geral do contencioso judicial no Ministério da Defesa. A
palestra debateu a competência da Justiça Militar da União em julgar
civis, recentemente questionada pela Procuradoria Geral da República na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 289.
É
Montenegro que faz a defesa que vai ser apresentada no julgamento da
ADPF na Corte Suprema. Para o advogado, ao se retirar completamente da
Justiça Militar da União a competência de julgar civis, até o roubo de
um fuzil dentro de um quartel pelo crime organizado não seria mais
competência da Justiça Militar. Segundo o advogado, o Ministério da
Defesa e a Advocacia Geral da União (AGU) estão preocupados com o
assunto e vêm trabalhando na defesa da ação.
A
Procuradoria Geral da República (PGR), na ADPF 289, pede que seja dada
ao artigo 9º, incisos I e III, do Código Penal Militar, nova
interpretação na Constituição Federal (CF) de 1988, a
fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para
julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a
julgamentos pela Justiça federal ou estadual. A PGR pediu também a
concessão de liminar para suspender, até o julgamento de mérito,
qualquer ato que possa levar civis a serem julgados pela Justiça Militar
em tempos de paz.
A
linha de defesa de Montenegro está baseada na própria precedência do
Supremo que ampara a competência de julgamento de civis pela Justiça
Militar da União. Para o advogado, os dispositivos questionados são de
direito material e a retirada dessa competência da JMU pode provocar a
descriminalização de qualquer conduta cometida por civil contra as
instituições militares e seus membros. Montenegro destacou que as
Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como aquelas feitas pelas
Forças Armadas para pacificar as favelas cariocas, seriam uma das
situações em que a Justiça Militar da União ficaria impedida de atuar.
“Certamente
a atuação da tropa ficaria desprestigiada e de certa forma seus membros
ficariam temerosos de atuar sem a proteção tutelar do estado. Porque o
direito penal, além da vertente de reprimir, ele tem um caráter
preventivo de evitar que os cidadãos cometam crimes. E esses crimes que
são julgados pela Justiça Militar da União são crimes contra as
instituições militares”, contextualizou Montenegro.
Rodrigo
Montenegro de Oliveira ainda falou sobre a ampliação da competência da
Justiça Militar da União para o julgamento de atos administrativos. Ele
afirmou que o motivo de haver justiças especializadas em ações do
trabalho e eleitoral é que “aqueles que detêm mais conhecimento
específico é quem presta a tutela jurisdicional de forma mais adequada e
mais justa”.
Ainda não há uma data fixada para que o STF aprecie a ação. O relator da ADPF no SFT é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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