TRF5 - Usina Santa Clara (SE) tem confirmado direito à nova perícia em desapropriação do Incra


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, por maioria, confirmou, hoje (16/10), entendimento de que não cabem embargos infringentes contra acórdão que não apreciou o mérito da ação judicial em primeira instância. A ação de desapropriação, para fins de reforma agrária, foi ajuizada, em 2005, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a Usina Santa Clara, sediada no município de Capela, em Sergipe.


“Na verdade, foi anulada a sentença pelo acórdão vencedor e há precedente deste Pleno do TRF5, em sessão de julgamento do dia 31 de julho, à unanimidade, pelo não cabimento de infringentes quando há anulação da sentença. Meu voto, então, é no sentido de não conhecer dos embargos infringentes”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Bruno Teixeira de Paiva.

ENTENDA O CASO - O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, contra Usina Santa Clara, no município de Capela (SE). A Usina é representada pelo seu diretor, o engenheiro civil Cristiano Melo Barreto, 81. A área registrada no Incra é de 4.250 hectares, mas para efeito de indenização foi considerado apenas 3.130 hectares.

A sentença não vislumbrou qualquer prejuízo para o expropriado, por isso afirmou que não haveria de se falar em nulidade da perícia. A sentença considerou que o método utilizado pelo Incra, medição através do software microstation, se mostraria suficiente para garantir sua preponderância em relação à divergência do expropriado.

O Juízo da 6ª Vara Federal de Sergipe determinou que fosse paga indenização no valor de R$ 1.865.839,46, em Títulos da Dívida Ativa (TDA’s), pela terra nua, e R$ 1.203.695,85 destinados ao pagamento de benfeitorias e sobras de TDA’s, em dinheiro, acrescidos de juros e atualização monetária, seguindo as informações contidas na avaliação administrativa, realizada em 27/08/1996.

A Usina Santa Clara apelou da decisão, alegando, dentre outras razões, que o perito não tinha sequer se dado ao trabalho de fazer a medição da área desapropriada. A Primeira Turma do TRF5, por maioria, determinou a anulação da sentença, por insubsistência da prova técnica, e recomendou nova perícia, com a não aceitação de vistoria administrativa do Incra.

O Incra ajuizou embargos infringentes, com o objetivo de fazer prevalecer no Pleno do TRF5 o entendimento defendido pelo voto vencido na 1ª Turma, que era no sentido de manter a sentença inalterável.

Segundo o advogado da Usina Santa Clara, Alexsandro Melo, “a decisão do TRF5 tem importância fundamental para o jurisdicionado, pois faz com que a justiça efetivamente vigore, prevaleça, em processo que ocorreu muitos erros no procedimento de desapropriação por parte do Incra”.

Nº do Processo: EINFAC 495759

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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