TRF5 - Usina Santa Clara (SE) tem confirmado direito à nova perícia em desapropriação do Incra
O
Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, por maioria,
confirmou, hoje (16/10), entendimento de que não cabem embargos
infringentes contra acórdão que não apreciou o mérito da ação judicial
em primeira instância. A ação de desapropriação, para fins de reforma
agrária, foi ajuizada, em 2005, pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) contra a Usina Santa Clara, sediada no
município de Capela, em Sergipe.
“Na
verdade, foi anulada a sentença pelo acórdão vencedor e há precedente
deste Pleno do TRF5, em sessão de julgamento do dia 31 de julho, à
unanimidade, pelo não cabimento de infringentes quando há anulação da
sentença. Meu voto, então, é no sentido de não conhecer dos embargos
infringentes”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Bruno
Teixeira de Paiva.
ENTENDA
O CASO - O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social,
para fins de reforma agrária, contra Usina Santa Clara, no município de
Capela (SE). A Usina é representada pelo seu diretor, o engenheiro civil
Cristiano Melo Barreto, 81. A área registrada no Incra é de 4.250 hectares, mas para efeito de indenização foi considerado apenas 3.130 hectares.
A
sentença não vislumbrou qualquer prejuízo para o expropriado, por isso
afirmou que não haveria de se falar em nulidade da perícia. A sentença
considerou que o método utilizado pelo Incra, medição através do
software microstation, se mostraria suficiente para garantir sua
preponderância em relação à divergência do expropriado.
O
Juízo da 6ª Vara Federal de Sergipe determinou que fosse paga
indenização no valor de R$ 1.865.839,46, em Títulos da Dívida Ativa
(TDA’s), pela terra nua, e R$ 1.203.695,85 destinados ao pagamento de
benfeitorias e sobras de TDA’s, em dinheiro, acrescidos de juros e
atualização monetária, seguindo as informações contidas na avaliação
administrativa, realizada em 27/08/1996.
A
Usina Santa Clara apelou da decisão, alegando, dentre outras razões,
que o perito não tinha sequer se dado ao trabalho de fazer a medição da
área desapropriada. A Primeira Turma do TRF5, por maioria, determinou a
anulação da sentença, por insubsistência da prova técnica, e recomendou
nova perícia, com a não aceitação de vistoria administrativa do Incra.
O
Incra ajuizou embargos infringentes, com o objetivo de fazer prevalecer
no Pleno do TRF5 o entendimento defendido pelo voto vencido na 1ª
Turma, que era no sentido de manter a sentença inalterável.
Segundo
o advogado da Usina Santa Clara, Alexsandro Melo, “a decisão do TRF5
tem importância fundamental para o jurisdicionado, pois faz com que a
justiça efetivamente vigore, prevaleça, em processo que ocorreu muitos
erros no procedimento de desapropriação por parte do Incra”.
Nº do Processo: EINFAC 495759
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