Município deve contratar estagiários para auxiliar alunos
A
Justiça determinou liminarmente que o município de Jaraguá do Sul (SC)
contrate estagiários para auxiliar alunos portadores de deficiência que
cursam as classes do ensino regular. O prazo para cumprimento da decisão
é de 30 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária no valor
de R$ 1 mil.
A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em Ação Civil Pública
(ACP) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar é
válida para todos os alunos portadores de algum tipo de deficiência, não
apenas para deficientes físicos, ressalvados os casos que,
justificadamente, não possam ser inseridos nas classes de ensino
regular.
O
MPSC instaurou um inquérito civil para investigar a ausência de
acompanhamento integral de profissional especializado aos portadores de
deficiência após a representação de um pai de aluno. Segundo o pai, seu
filho, que tem déficit intelectual e estuda em uma escola municipal,
teve avanços significativos após receber o acompanhamento de um
estagiário por duas horas. Resolveu, então, solicitar à Secretaria
Municipal de Educação atendimento durante todo o período escolar, mas
não teve sucesso. O município alegou que cada caso é analisado
individualmente e, quando verificada a necessidade, estagiários são
contratados para acompanhar os alunos.
Na
investigação, a 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul constatou
que o município tem uma proposta de trabalho que define a criação de um
apoio efetivo às turmas inclusivas nas unidades escolares com a
contratação de profissionais específicos, ou seja, estudantes do curso
de pedagogia, a partir do terceiro semestre. Mas, de acordo com o
Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, o município avalia de modo
discricionário a necessidade ou não do estagiário, pois nem todas as
crianças portadores de deficiência têm garantida a presença do
estagiário durante todo o seu tempo de permanência na escola, o que
contraria a própria proposta de trabalho do município -.
Por
entender que há grave ameaça ao desenvolvimento físico e mental do
educando, a 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul ajuizou a Ação
Civil Pública (ACP) com pedido de liminar. Antes, uma audiência
conciliatória foi designada para tentar solucionar o impasse, mas não
houve êxito.
Ao
final do julgamento, o MPSC requer que o município seja obrigado a
providenciar acompanhamento de mais um professor especializado em
educação especial, cujo objetivo é auxiliar o professor-regente nas
necessidades específicas do aluno.
Na
decisão liminar, o Juízo da Comarca de Jaraguá do Sul estabelece,
também, que o município faça estudos sobre o impacto financeiro para
viabilizar a contratação do segundo professor nas classes com alunos
portadores de deficiência. Caso, ao final do julgamento, o Juízo entenda
que deva obrigar o município a contratar um segundo profissional, as
despesas serão incluídas no Plano Plurianual (PPA) de Jaraguá do Sul. A
decisão liminar é passível de recurso. (ACP n.036.13.006413-6)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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