CCJ aprova novas regras para correção de dívidas estaduais e municipais
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
terça-feira (15), uma antiga reivindicação de prefeitos e governadores -
a revisão dos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento
das dívidas desses entes com a União. Pela proposta, o índice utilizado
será o IPCA, mais taxa de juros fixa de 4% ao ano. Além disso, sempre
que a soma dos dois indicadores for superior à taxa Selic, esta última
será utilizado na correção. Em regime de prioridade, o texto ainda terá
de ser votado pelo Plenário, o que pode ocorrer amanhã (16).
Atualmente,
o governo aplica, na renegociação dos contratos, o IGP-DI, mais juros
entre 6% e 9% ao ano. Segundo a exposição de motivos do Executivo, em 2011, a
correção das dívidas de estados e municípios ficou entre 17,98% e
21,32%. Já a taxa Selic, que passa a ser o teto da correção, não
ultrapassou 9,78%. As novas condições passam a valer retroativamente
desde janeiro de 2013.
Foi
aprovado o substitutivo do relator na Comissão de Finanças e
Tributação, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei
Complementar 238/13, do Executivo. O relator na CCJ, deputado Ricardo
Berzoini (PT-SP), apresentou apenas subemendas para adequação da técnica
legislativa.
Mudança de cenário
De
acordo com Berzoini, devido às mudanças econômicas dos últimos anos,
hoje é possível financiar as dívidas com a União “de maneira mais
razoável”, sem onerar demais as administrações municipais e estaduais.
“Essa alteração é necessária porque mudou a conjuntura. Na década de 1990, a
Selic era usada como ameaça de punição para a inadimplência, agora
temos a curiosa situação em que estado ou município inadimplente terá
indexação menor que o adimplente”, argumentou.
No
texto aprovado, Eduardo Cunha também autoriza a União a conceder
descontos sobre os saldos devedores no valor da diferença entre a
variação acumulada da Selic e dos encargos originais aplicados na
correção das dívidas de estados e municípios. O desconto levará em conta
o período entre a assinatura do contrato e janeiro de 2013.
Descontos
Ainda
de acordo com o substitutivo, as capitais de estado que renegociarem a
dívida junto à União poderão firmar Programa de Ajuste Fiscal, com metas
e compromissos fiscais. Tais procedimentos deverão ser observados
enquanto perdurar o contrato de refinanciamento.
Nesses
casos, enquanto a dívida financeira for superior a sua receita líquida
real anual, o município somente poderá contrair novas dividas, inclusive
junto a organismos financeiros internacionais, se cumprir as metas
estabelecidas no programa.
Alteração do ICMS
Cunha
retirou a alteração do quórum necessário para aprovação, no Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), de convênio para remissão dos
créditos de ICMS, constituídos por meio de incentivos fiscais ou
financeiros, e para a restituição desses benefícios.
Pelo
projeto do Executivo, o convênio deveria ser aprovado por pelo menos
3/5 dos estados integrantes do Confaz. Além disso, teria de contar com a
anuência de, no mínimo, 1/3 das unidades federadas de cada uma das
cinco regiões do País.
Atualmente,
a Lei Complementar 24/75 exige unanimidade dos estados e do Distrito
Federal para aprovação da concessão de benefícios fiscais em matéria de
ICMS, regra que continua em vigor.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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