Vereador de São Domingos e seu filho acionados por abastecer carro próprio na conta da prefeitura
O
promotor de Justiça Douglas Chegury propôs ação de improbidade
administrativa contra o vereador de São Domingos João de Lú Gomes da
Silva e seu filho, João Augusto Chaves Gomes. Conforme apurado pelo MP,
na véspera da realização das eleições suplementares em São Domingos,
no dia 5 de julho de 2013, o vereador ligou para o Posto de
Combustíveis Guanabara, fornecedor do município situado em Goiânia, e se
identificou como sendo o então prefeito Rival Gonçalves da Silva,
apelidado de “Fiin”, e determinou ao gerente do posto que abastecesse o
veículo particular de seu filho, João Augusto Gomes, para que este se
deslocasse até São Domingos, onde participaria das eleições.
Segundo
esclarece o promotor, no período das eleições, foram realizadas
interceptações telefônicas autorizadas judicialmente que revelaram a
prática de inúmeros crimes de natureza eleitoral no último pleito, os
quais resultaram na propositura de ações eleitorais e denúncias na 47ª
Zona Eleitoral. Entre as conversas interceptadas, foram identificadas
várias que, além de revelarem fatos que configuram infrações eleitorais,
demonstraram a prática de atos de improbidade administrativa.
Assim,
durante diligência investigativa do Ministério Público, desenvolvida em
julho deste ano, o vereador foi flagrado na conversa com o gerente do
posto Guanabara, posteriormente confirmada pelo empresário.
Pedidos
O
promotor requer que o vereador e seu filho sejam condenados pela
prática dos atos de improbidade administrativa, que resultaram em
violação de princípios constitucionais e causaram prejuízo aos cofres
públicos. Em caráter liminar, é requerida a determinação da
indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus.
No
mérito da ação, é pedida a condenação ao ressarcimento integral do
dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público
(Artigo 12 da lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa), sem
prejuízo da responsabilidade criminal. Também é requerida a condenação,
individualmente, ao pagamento de R$ 50 mil ao Conselho de Segurança de
São Domingos, a título de indenização por danos morais coletivos.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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