STF - Questionado ato do TCU sobre aplicação de teto aos servidores da Câmara dos Deputados
A
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e de
Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou
Mandado de Segurança (MS 32505), com pedido de medida liminar, contra
ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que impôs redução remuneratória
aos associados que recebem acima do teto constitucional. O ministro
Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme os autos, em decisão do dia 15 de outubro de 2013, a
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados reafirmou seu entendimento de que
a função comissionada deve ser excluída do teto constitucional.
Contudo, a decisão do TCU considerou que a remuneração pelo exercício de
função comissionada ou cargo em comissão deve estar sujeita, em
qualquer situação, ao teto remuneratório.
De
acordo com a Aslegis, em nenhum momento do processo seus associados
foram intimados ou notificados pelo TCU para se manifestar, “não
obstante se tratar de questão relativa ao critério do cálculo de
remuneração, estabelecido por longo período de tempo, desde a edição de
ato expedido na reunião da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, de 5
de abril de 2006”.
O TCU, segundo os autos, determinou a redução da remuneração dos
servidores “sem que estes fossem, ao menos, notificados, intimados ou
mesmo informados da instauração do processo cuja decisão acabou por
atingir drasticamente seus legítimos interesses jurídicos e
financeiros”.
Por
essa razão, a entidade alega violação ao contraditório e à ampla
defesa. A seu ver, esses princípios constitucionais são aplicáveis aos
processos administrativos instaurados no âmbito do TCU e, por isso, não
podem ser desrespeitados “mesmo quando há omissão na legislação
infraconstitucional que rege a atuação daquele órgão auxiliar do
Congresso Nacional”.
Para
a associação, é patente a inconstitucionalidade da decisão, “que trouxe
e continua a trazer aos associados graves e injustos prejuízos, bem
como transtornos”. “Os
parâmetros para o cômputo da remuneração foram fixados há muito mais de
cinco anos, o que, por si só, já demandaria a exigência de contraditório
nos autos do processo em curso no TCU”, destaca, ressaltando que é
inegável o caráter alimentar das verbas. “Assim sendo, a remuneração dos
associados relativa ao mês de outubro do corrente ano trará inesperada
redução, acarretando problemas de toda ordem para o orçamento familiar
dos servidores”, argumenta a entidade.
A
Aslegis argumenta ainda que o ato do TCU também desprezou a Súmula
Vinculante 3 do STF, que estabelece que “nos processos perante o
Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla
defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato
administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da
legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e
pensão”.
A
entidade pede, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do
acórdão do Plenário do TCU referente ao caso. No mérito, solicita a
concessão da ordem para que sejam declarados nulos, desde o início, os
atos praticados nos autos do processo em questão. Pede,
ainda, que seja dada à associação, bem como aos associados, a
oportunidade de se manifestar e de se defender “nos autos do referido
processo administrativo ou de outro processo com objeto análogo”.
Processos relacionados: MS 32505
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