STF - Suspensa decisão que determinou corte do ponto de professores grevistas no RJ
Liminar
concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
suspende decisão judicial que havia determinado o corte do ponto dos
professores da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Para o
ministro, a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ)
“desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre
manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia
constitucional”.
A
liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 16535, ajuizada pelo
Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ). Ela
vale até a realização de audiência de conciliação convocada pelo
ministro Fux para o dia 22 de outubro, às 18h, no Supremo. Para
participar dessa audiência, ele convocou o governador do Estado do Rio
de Janeiro, a procuradora-geral do Estado, o prefeito do Rio, o
procurador-geral do município e os representantes do Sepe-RJ.
“Sugere-se,
a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes
deste feito avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos,
os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser
homologada judicialmente”, frisa o ministro na decisão.
Paradigma
Ao
conceder a liminar, o ministro Luiz Fux afirma que a determinação do
TJ-RJ descumpre decisão tomada pelo Supremo no Mandado de Injunção (MI)
708, em 2007. Ele explica que, nesse julgamento, o Supremo “reconheceu a
importância e resguardou a eficácia do direito de greve dos servidores
públicos, ante a omissão regulamentar do Congresso Nacional”. Também foi
determinado que, enquanto perdurar a omissão legislativa em regular
esse direito, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada
passaria a valer para as greves do serviço público.
Apesar
de o Sepe-RJ apontar na reclamação o descumprimento de outra decisão do
Supremo sobre o tema, no Agravo de Instrumento (AI) 853275, o ministro
Luiz Fux decidiu analisar o pedido ao considerar que “a visão
instrumentalista do processo impõe a relativização pontual de nuances
procedimentais de sorte a garantir a efetividade dos direitos”.
Liberdade básica
Para
o ministro Fux, o objetivo da decisão do TJ-RJ que permitiu o corte do
ponto dos professores grevistas não foi outro “que não o de inviabilizar
o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os
integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”.
A
greve dos professores da rede estadual de ensino do Rio foi iniciada no
dia 8 de agosto. A decisão do TJ-RJ havia permitido o corte de ponto e o
desconto dos salários dos grevistas a partir do dia 23 de setembro.
Segundo a determinação, o TJ já havia reconhecido liminarmente “a
provável ilegalidade da greve”.
Antes
de essa decisão ser tomada, o governo do Estado do Rio de Janeiro havia
sido impedido de cortar o ponto dos professores pela 6ª Câmara Cível do
TJ-RJ. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, por sua vez,
rejeitou pedido do governo para suspender essa decisão ao negar a
Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 723.
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