Município de POA terá que prestar informações sobre pedido de afastamento da Secretária dos Direitos Animais


O Município de Porto Alegre deverá manifestar-se à Justiça, em 72 horas, para prestar informações sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público onde pede a exoneração da Secretária Especial dos Direitos Animais Regina Maria Becker, esposa do Prefeito José Fortunati. O prazo passa a contar do momento em que o Município receber a intimação judicial.


A decisão, do Juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, é da última sexta-feira (25/10). Na ação, com pedido de liminar, o MP pede a exoneração da Primeira-Dama, por entender que a sua nomeação para o cargo de Secretária do Município violou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo.

Ao analisar o caso, o Juiz referiu a Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. O magistrado explicou que o § 2° do art. 1° da referida lei permite que, em casos de ações populares e de ações civis públicas, o pedido de medida liminar seja cabível.

Entretanto, necessário respeitar o disposto no artigo 2º da mesma lei, que reza: No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. Assim sendo, atendendo ao primeiro requerimento inicial, necessário seja notificado o Município de Porto Alegre para que preste as informações que entender pertinentes, em cumprimento ao determinado no dispositivo legal retro referido”, concluiu o julgador.

Após a manifestação do Município, o processo retorna para análise do magistrado.
Processo n° 11302907469 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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