Município de POA terá que prestar informações sobre pedido de afastamento da Secretária dos Direitos Animais
O
Município de Porto Alegre deverá manifestar-se à Justiça, em 72 horas,
para prestar informações sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público onde pede a exoneração da Secretária Especial dos
Direitos Animais Regina Maria Becker, esposa do Prefeito José Fortunati.
O prazo passa a contar do momento em que o Município receber a
intimação judicial.
A
decisão, do Juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central de Porto Alegre, é da última sexta-feira
(25/10). Na ação, com pedido de liminar, o MP pede a exoneração da
Primeira-Dama, por entender que a sua nomeação para o cargo de
Secretária do Município violou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal, que trata de nepotismo.
Ao
analisar o caso, o Juiz referiu a Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a
concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. O
magistrado explicou que o § 2° do art. 1° da referida lei permite que,
em casos de ações populares e de ações civis públicas, o pedido de
medida liminar seja cabível.
Entretanto,
necessário respeitar o disposto no artigo 2º da mesma lei, que reza: No
mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será
concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da
pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo
de 72 horas. Assim sendo, atendendo ao primeiro requerimento inicial,
necessário seja notificado o Município de Porto Alegre para que preste
as informações que entender pertinentes, em cumprimento ao determinado
no dispositivo legal retro referido”, concluiu o julgador.
Após a manifestação do Município, o processo retorna para análise do magistrado.
Processo n° 11302907469 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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