Estado não poderá construir presídio sem licitação
O
Ministério Público obteve, em ação cautelar, decisão liminar no
Superior Tribunal de Justiça para suspender a contratação pelo Estado da
empresa Verdi Construções S/A para execução da obra do presídio de
Canoas.
Em
ação civil pública, o Ministério Público questiona a justificativa
apontada pelo Estado para inexigir licitação na hipótese, vez que, a par
de existirem outras empresas em condições de construir o presídio,
pairavam dúvidas sobre a qualidade de outras obras executadas pela
Verdi. A liminar obtida na primeira instância foi cassada pelo Tribunal
de Justiça, em decisão proferida pela 21ª Câmara Cível, que entendeu
justificada a escolha da empresa sem licitação.
Diante
desta decisão, a Procuradoria de Recursos, a partir de solicitação de
análise sobre a viabilidade recursal - efetivada pela Procuradora de
Justiça Lisiane Del Pino-, ingressou com recurso especial atacando a
decisão, bem como com ação cautelar, esta última visando a conferir
efeito suspensivo ao recurso e, em face da urgência, impedir que a obra
fosse executada antes da decisão do mérito da inconformidade.
O
STJ, em decisão da lavra do Ministro Og Fernandes, deferiu o pedido
liminar manejado na ação cautelar. Conforme consta na decisão, ao
desconsiderar a possibilidade de concorrência, o aresto do TJ-RS
incorreu em “possível afronta do art. 25 da Lei de Licitações”, sendo
que “não se apresenta razoável prosseguir com obra sobre a qual pariam
sérias dúvidas quanto à eficiência e economicidade”.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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