Juiz nega pedido de inconstitucionalidade de lei que proibiu tráfego de caminhões
O
juiz da 1ª Vara da comarca de Uruana, Liciomar Fernandes da Silva,
negou pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal 1,164/2011, que
proibe a circulação de caminhões de grande porte e que causem grandes
ruídos, dentro da zona urbana do município, no período das 21 horas às 5
horas do dia seguinte.
O
pleito foi ajuizado pela CRV Industrial Ltda, que alegou que o
funcionamento das indústrias do setor sucroalcooleiro têm autorização
para funcionar de forma ininterrupta em todo período da safra, portanto,
necessitam de matéria-prima de maneira contínua. De acordo com a
empresa, a proibição de que veículos longos circulem no interior da
cidade em determinado horário, trará grande prejuízo, pois não terá
condições de distribuir seus produtos a tempo para seus compradores.
A
indústria também alegou que o transporte da cana-de-açúcar da lavoura
ao parque industrial é realizado por conta própria, pois utiliza seus
caminhões ou mesmo transportadores autônomos que são pagos por ela. Além
disso, frisou que tem colaborado com recursos financeiros para reduzir
os problemas de escoamento, inclusive, com verba para a construção de um
anel viário para retirar o trânsito de caminhões da zona urbana.
Todavia, ainda é necessário um certo período para a sua conclusão.
Liciomar
Fernandes, no entanto, entendeu que a lei não é inconstitucional, pois
se mostra coerente com disposições legais, seja de ordem formal ou
material, uma vez que ela apenas limitou horários determinados, de modo a
atender o interesse do público da município. Além disso, o magistrado
ressaltou que os veículos que transportam a produção de cana-de-açúcar
não transitarão mais pela área urbana da cidade, em razão da conclusão
da construção do anel viário.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Comentários
Postar um comentário