Liminar proíbe edificação em área de preservação
Os
proprietários de um imóvel localizado na Linha Passo Trancado, no
interior de Xanxerê, estão impedidos de proceder qualquer edificação no
terreno. A decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê atende
Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC).
Pela
liminar, os proprietários Márcio Fabrício Piccoli e Hilda Rosane Fiuza
Piccoli estão proibidos de efetuar novas construções (ampliação ou
reforma) no imóvel em distância inferior a 30 metros dos cursos de água e 10 metros da estrada municipal. O descumprimento da liminar implicará em multa de R$ 20 mil.
Também
ficou estabelecido que os réus devem fixar placa de 2m x 2m no portão
de entrada do sítio, a qual deve ficar visível da estrada e apresentar a
seguinte informação: Construções em possível área de APP. Ação Civil
Pública 080.13.005996-0, com pedido de demolição em tramitação na 2ª
Vara Cível de Xanxerê/SC. Em caso de descumprimento, será aplicada multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, a contar da intimação. A placa tem por
objetivo impedir que, através do mau exemplo, outros proprietários
edifiquem em área de preservação, enquanto não há demolição do imóvel.
Conforme
apurado no inquérito civil público, instaurado pela 2ª Promotoria de
Justiça, as edificações foram construídas há menos de quatro anos em
área de preservação permanente (a menos de um metro de um rio que passa
no local) e no recuo destinado às estradas municipais. Segundo o Código
Florestal Nacional, são consideradas áreas de preservação permanente,
nas zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d´água
natural em largura mínima de 30 metros.
Além de desobediência à Legislação Ambiental, a Promotoria de Justiça constatou desrespeito ao recuo mínimo de 10 metros da estrada municipal - a casa principal foi construída a 9,6 metros da estrada e o salão de festas a 7,75 metros. No imóvel, foram construídos residência, salão de festas, piscina, muro, canil, reservatório de água e campo de futebol.
Na
ação, consta ainda que os órgãos ambientais registraram intervenção em
área de presevação permanente sem licença ou autorização ambiental, além
da ausência de alvará ou habite-se das obras. O órgão municipal já
havia, inclusive, lavrado auto de infração, aplicado multa e embargado o
local, além de ter determinado a apresentação de projeto de recuperação
da área degradada.
A
2ª Promotoria de Justiça tentou por diversas vezes encontrar soluções
alternativas e consensuais, mas não obteve aquiescência dos
proprietários. Foi necessário, assim, ajuizar a ação civil pública, com
pedido de demolição das construções que atingiram os 30 m da área de preservação permanente, impedindo também novas construções.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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