Prefeito e vice têm diplomas cassados e estão inelegíveis por oito anos
A
Justiça cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Irecê,
Luiz Pimentel Sobral e Hisidora Alves de Sousa. Eleitos ano passado,
eles estão inelegíveis pelos oito anos subsequentes ao pleito de 2012.
Na última quarta-feira, 2, o juiz eleitoral Alexandre Lopes acatou ação
ajuizada pela coligação de oposição ao gestor. A ação contou com parecer
favorável do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de
Justiça Sammuel de Oliveira Luna.
Na
sentença, o magistrado seguiu o entendimento do MP de que José Sidney
de Souza, proprietário de emissora local de radiodifusão, usou deste e
de outros veículos associados para beneficiar a candidatura dos dois
políticos. “Como bem reforçou o Ministério Público Eleitoral ‘é de
clareza solar o abuso perpetrado pelo terceiro investigado (José
Sidney), que valendo dos microfones da Rádio Líder FM, de sua
propriedade, atuava como verdadeiro cabo eleitoral dos dois primeiros
investigados (Luiz Sobral e Hisidora Sousa)”, registrou o juiz. O
radialista também se tornou inelegível por igual período.
Em
seu parecer, endossado pela decisão judicial, o promotor eleitoral
Sammuel Luna considerou haver robusto conjunto probatório de abuso de
poder econômico, com o uso reiterado do chamado “Sistema Líder de
Comunicação”, que abrange a rádio, um portal jornalístico com Webtv
incluída, e a empresa Avante Promoções e Publicidade, a qual foi
contratada por R$ 100 mil para realização de campanha dos então
candidatos. Segundo o promotor, a empresa “atuou apenas como um canal
para contratação indireta de todo o sistema, uma espécie de válvula
formal e maquiada, com o objetivo de não levantar suspeitas”. A Avante é
de propriedade de José Sidney de Souza, que trabalhou como locutor
oficial da campanha eleitoral de Luiz Sobral, sendo ainda filiado a
partido da base política do prefeito cassado.
Entre
as condutas ilegais apontadas pelo promotor e acatadas pelo juiz,
benéficas ao então candidato Luiz Sobral, estão a supressão e alteração
da ordem das inserções da propaganda eleitoral da coligação opositora,
críticas ao candidato de oposição e elogios a Luiz Sobral. Tem destaque a
quantidade de matérias publicadas no site “Lider Noticias” (sic). Foram
89 matérias divulgando a campanha do atual prefeito cassado, contra 28
sobre a campanha do candidato opositor. “Priorizando as matérias
partidárias de interesse dos dois primeiros investigados, divulgou no
site um total de 317,85% matérias a mais que as da coligação
investigante”, observou o juiz Alexandre Lopes.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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