Justiça proíbe remuneração mensal de servidor público inferior a um salário mínimo
A
juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da Vara Única de Mauriti,
proibiu a remuneração de servidor público municipal inferior a um
salário mínimo. A decisão ocorreu no dia 30 de setembro e atendeu a um
pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Em 2008, o
promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro ajuizou uma Ação Civil Pública
sobre o pagamento mensal dos servidores públicos de Mauriti.
A
decisão detalha que, independente do regime de horas trabalhadas, a
remuneração não deve ser inferior ao salário mínimo. Para isso, deve ser
adequada a remuneração dos servidores que tenham maior jornada de
trabalho para que não ocorra desigualdade salarial. O prazo é de 180
dias. Caso ocorra o descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
Fonte: Ministério Público do Ceará
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