Justiça proíbe remuneração mensal de servidor público inferior a um salário mínimo

A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da Vara Única de Mauriti, proibiu a remuneração de servidor público municipal inferior a um salário mínimo. A decisão ocorreu no dia 30 de setembro e atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Em 2008, o promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro ajuizou uma Ação Civil Pública sobre o pagamento mensal dos servidores públicos de Mauriti.


A decisão detalha que, independente do regime de horas trabalhadas, a remuneração não deve ser inferior ao salário mínimo. Para isso, deve ser adequada a remuneração dos servidores que tenham maior jornada de trabalho para que não ocorra desigualdade salarial. O prazo é de 180 dias. Caso ocorra o descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.

Fonte: Ministério Público do Ceará

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