MPE pede condenação de secretários de saúde por ato de improbidade administrativa
Quatro
dos últimos cinco secretários de Estado de saúde - Mauri Rodrigues de
Lima, Pedro Henry Neto, Augustinho Moro e Vander Fernandes - foram
acionados pelo Ministério Público Estadual, por meio da 9ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa
de Cuiabá, por ato de improbidade administrativa diante do
descumprimento de ordens judiciais determinando o fornecimento de
medicamentos, internações, entre outros atendimentos de saúde.
Nas
ações de improbidade, o promotor de Justiça Gilberto Gomes relata as
condutas praticadas pelos secretários que estiveram à frente da pasta
durante seus respectivos períodos de gestão e que teriam se recusado a
acatar as ordens do judiciário, mesmo sabendo das sanções que poderiam
sofrer, sequer prestando algum esclarecimento que justificasse a
atitude. A quantidade de sentenças não cumpridas relatadas nas ações -
mesmo com prazos emergenciais - variam entre oito a 15 determinações em
cada ação proposta.
Um
dos últimos casos de omissão ocorreu no início do mês de setembro deste
ano, após a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública reiterar decisão
proferida em maio, que obrigava o Estado a fornecer medicamento
específico ao paciente Carlos Antonio da Silva. Entre outras tantas
determinações, está o caso de uma mulher que precisa de cirurgia
ortopédica de artroplastia reversa. A decisão foi proferida em julho,
mas até o momento não foi cumprida.
Há
casos em que o paciente não teve a demanda atendida e veio a óbito. O
promotor alega em todas as ações que “é público e notório o caos da
saúde no Estado, diante das inúmeras ordens judiciais que estavam sendo
emanadas pelo Poder Judiciário e do elevado número delas que não estava
sendo atendido em razão da burocracia e falta de estrutura da
secretaria”, relata o promotor diante da omissão no cumprimento das
medidas judiciais.
Em
2012, conforme dados da Secretaria de Estado de Fazenda, os bloqueios
judiciais para acatar decisões na área da saúde - que foram negados ou
recusados administrativamente pelo Estado - comprometeram pouco mais de
R$ 10 milhões do orçamento. Em contrapartida, nesse mesmo ano, o Estado -
através dos poderes Executivo e Legislativo - gastou mais de R$ 80
milhões em publicidade institucional. Desse total, quase R$ 65 milhões
gastos pelo Poder Executivo e R$ 15 milhões pelo Poder Legislativo.
“Diante
desses números, fica evidente a impertinência da alegação do Poder
Executivo de falta de recursos para os atendimentos das ordens judiciais
relacionadas à saúde, objeto desta ação”, contextualiza Gomes. O
promotor salienta ainda que os acontecimentos que motivaram os
respectivos magistrados e membros do Ministério Público a determinarem o
encaminhamento das peças para providências no âmbito da improbidade
administrativa, retrata a agonia dos pacientes e dos próprios
magistrados que estavam à frente dos casos, diante do descaso da
Secretaria de Estado de Saúde aos pacientes em situações de alto risco e
de fragilização, mesmo diante de uma decisão judicial.
O
Ministério Público entende que admitir recusa de ordem judicial sem
sanção exemplar é admitir a falência do Poder Judiciário e, portanto, do
princípio republicano. O promotor enfatiza que o descumprimento de
decisões judiciais por governador ou secretários de Estado caracteriza
crime de responsabilidade, conforme estabelece expressamente a Lei
Federal 1.079/50. E, por ser crime de responsabilidade, é também
improbidade administrativa.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
Comentários
Postar um comentário