Suspensa outra liminar que impedia licitação da linha leste do metrô de Fortaleza
O
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz
Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, na última sexta-feira (04/10),
mais uma liminar que impedia o processo licitatório destinado à
construção da linha leste do metrô de Fortaleza. É a segunda liminar
revogada sobre o assunto em cinco dias. O magistrado suspendeu a
primeira no último dia 30.
Segundo
os autos, o Estado do Ceará lançou edital de concorrência pública (nº
20130004/SEINFRA/CCC) com o objetivo de contratar grupo empresarial para
construir a referida obra. Várias empresas estão participando da
licitação.
Uma
delas, a Mendes Júnior Trading Engenharia, ajuizou ação, com pedido
liminar, contra o Consórcio Cetenco - Accional (classificado em 1º
lugar) e o Estado. Alegou que o concorrente não teria atendido às
exigências consideradas essenciais consignadas no item “5” do edital. A irregularidade apontada diz respeito à técnica de escavação apresentada pelo citado consórcio.
No
último dia 19 de setembro, o juiz Francisco Martônio Pontes
Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, suspendeu a
licitação, até que seja produzido laudo pericial sobre a “escavação
invertida com transporte de material de 1º categoria”, a ser elaborado
por profissionais de engenharia.
Inconformado,
o Estado entrou com pedido de suspensão da liminar (nº
0031124-08.2013.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que a decisão de 1º Grau
implica grave lesão à ordem pública porque paralisa, por tempo
indeterminado, processo licitatório voltado à execução de obra de
mobilidade urbana que objetiva a implementação de melhorias no sistema
viário da Capital.
Defendeu
também que o atraso na licitação acarretará prejuízo à ordem econômica,
em face do inevitável retardo no repasse de recursos do Orçamento Geral
da União (OGU) e de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF).
Explicou
ainda que o Consórcio Cetenco atende a todas as exigências editalícias,
conforme parecer da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra),
sendo improcedentes a alegação de irregularidade.
Ao
analisar o recurso, o presidente do TJCE suspendeu a liminar com base
em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJCE.
“Verifica-se que o magistrado da causa, em franca e aberta violação ao
princípio da supremacia do interesse público, sobrestou,
indefinidamente, o encerramento do certame, privilegiando interesse da
requerida [Mendes Júnior] em detrimento da sociedade, obrigada a
suportar os prejuízos com a tardança na consecução de obra
imprescindível à prestação de serviço público essencial, cuja
implementação tempestiva beneficiará a coletividade”.
O
desembargador ressaltou também que “concernente à suscitada
potencialidade de lesão à ordem econômica, a ofensa se manifesta sob a
demonstração de que, com a estagnação da licitação, o Estado ficará
exposto ao risco de não receber, a tempo, os recursos federais
destinados à execução da obra, na ordem de R$ 2.000.000.000,00,
comprometendo, e isso é serenamente lógico, todo o projeto de
infraestrutura do Governo Estadual para o Município de Fortaleza”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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