TJSP proíbe município de usar instrumentos que causem sofrimento a animais em rodeio
A
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou o município de Santo Antonio do Jardim a não promover
práticas que tragam sofrimento físico e maus-tratos a animais utilizados
em rodeios.
O
objetivo da ação era preservar a integridade física dos animais, para
evitar atos de crueldade com instrumentos, como o uso de esporas com
rosetas pontiagudas, aparelhos que provoquem choques elétricos, cordas e
cintas.
Segundo
o relator, desembargador João Negrini Filho, de acordo com entendimento
consolidado pela Câmara Ambiental, não é o caso de banir por completo a
utilização dos apetrechos técnicos destinados às montarias, mas de
adotá-los da forma prevista na Lei Federal n° 10.519/02, com as
restrições especificadas na referida lei, como meio de evitar injúrias
ou ferimentos aos animais, atendendo-se, assim, as regras
internacionalmente aceitas”.
O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Paulo Alcides.
Processo nº 0003943-87.2011.8.26.0180
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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