Improbidade: juiz absolve ex-secretário da Saúde Pública por compra de ambulâncias
O
juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho,
absolveu o ex-secretário estadual de Saúde, Adelmaro Cavalcanti, por
suposta fraude durante processo licitatório, em 2005, no período em que
era titular da pasta. O contrato visava a aquisição de ambulâncias e
segundo o Ministério Público, Adelmaro, com a ajuda de dois servidores,
comprou veículos sabidamente não condizentes com as especificações do
edital de licitação.
Os
promotores sustentaram que houve descumprimento, por parte dos gestores
públicos, assim como da empresa contratada, entre outras coisas, da
exigência contida no edital para que as ambulâncias tivessem dimensões
mínimas do veículo de 1.700mm de largura por 4.700mm de comprimento.
Ao
se defenderem, Adelmaro, os dois servidores e a empresa contratada
afirmaram que os automóveis fornecidos via contrato foram da
marca/modelo Fiat Fiorino Furgão 1.3, e que realmente não possuem
dimensionamento mínimo exigido no edital. E destacaram que ao se
analisar as especificações das ambulâncias entregues constatou-se que as
dimensões foram de 1.622mm de largura e 4.159mm de comprimento, ou
seja, aquém das dimensões solicitadas pela entidade pública contratante.
No entanto, frisaram que as divergências de especificações foram
constatadas e atestadas pela Controladoria Geral do Estado.
“Existem
nos autos vários documentos e pronunciamentos técnicos provenientes dos
órgãos especializados da Sesap, todos convergentes quanto a
possibilidade dos veículos atenderem às necessidades do serviço, de
sorte que a contratação restou baseada em interpretação razoável de
dispositivos legais e do edital”, frisou o magistrado, ao decidir pela
rejeição da denúncia.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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