Servidor acumula funções e vai ter que devolver R$ 61,9 mil
Um
servidor público municipal de Vitória, que acumulou funções também como
assessor parlamentar no gabinete do irmão deputado na Assembleia
Legislativa do Espírito Santo, foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Vitória a devolver R$ 61.978,53 ao erário estadual,
além de pagar multa civil de R$ 25.955,50 e ter seus direitos políticos
suspensos por cinco anos.
A
sentença foi prolatada pelo juiz Manoel Cruz Doval e está disponível no
banner “Ações de Improbidade” no Portal do TJES. Nela, o magistrado
acolhe, parcialmente, os pedidos iniciais feitos pelo Ministério Público
Estadual, após constatar que há, nos autos do processo 024.07.017723-3,
provas evidentes de que J.E.G. “praticou atos de improbidade
administrativa, causando, em consequência, lesão ao erário e violação os
princípios administrativos da legalidade, da moralidade e da
eficiência, bem como praticou ato visando fim proibido na legislação”.
Consta
dos autos que o réu é servidor efetivo da área fiscal da Prefeitura de
Vitória e, no período de 21/05/2001 a 07/03/2005, foi colocado à
disposição da Câmara Municipal de Vitória, lá exercendo suas funções,
lotado no gabinete do vereador Ademar Rocha.
“No
entanto, em que pese já exercer um cargo público remunerado, conforme
se extrai da prova documental e testemunhal, o requerido também exerceu
vários cargos comissionados, alguns deles em substituição de servidores
no gabinete do irmão, que na época era deputado estadual durante o
período de 15/01/1997 a 07/03/2003”, observa o juiz.
Com
isso, diz a sentença, “a simples confrontação das fichas funcionais
colacionados aos autos, tanto da ALES, da Prefeitura de Vitória - ES e
da Câmara de Vereadores de Vitória - ES, demonstra que o réu ocupou, ao
mesmo tempo, dois cargos públicos remunerados, sendo um na Prefeitura de
Vitória - ES, combinado com a Câmara Municipal de Vitória - ES, de
natureza permanente, e outro na ALES, de natureza temporária”.
A
acumulação indevida com o cargo de provimento efetivo na Prefeitura de
Vitória, conforme sentenciou o magistrado, ocorreu durante o período em que J.E.G.
exerceu inúmeros cargos comissionados na Assembleia (assessor
legislativo, adjunto legislativo, agente legislativo, chefe de gabinete
parlamentar, assistente legislativo, supervisor legislativo e
coordenador legislativo).
“A
acumulação de cargos feita pelo Réu, tendo em vista que não é
compatível com os dispositivos constitucionais, deve ser tida como
irregular, já que viola a ordem constitucional, a lealdade às
instituições e os princípios administrativos, ainda mais considerando as
proibições e deveres aos quais os servidores estão submetidos.
Considerando
a irregularidade do exercício dos cargos assumidos no âmbito da ALES, o
Estado do Espírito Santo sofreu prejuízo patrimonial, que deverá ser
ressarcido pelo Requerido”, diz a sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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