Idoso terá tratamento para Doença de Parkinson custeado pelo Estado
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 1º Juizado Especial da Fazenda
Pública de Natal, julgou procedente a pretensão formulada por um idoso
que sofre da Doença de Parkinson, confirmando a liminar anteriormente
deferida no que tange ao fornecimento dos medicamentos, conforme
prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento.
O
autor informou que é portador da Doença de Parkinson (CID 10-G20), a
qual se constitui num quadro crônico, incapacitante e irreversível na
vida do paciente segundo Relatório Médico expedido por seu médico que o
acompanha ao longo dos anos.
Por
outro lado, o autor necessita fazer uso da medicação Sifrol ER 3,0 mg,
uma vez ao dia, o qual deve tomar ininterruptamente todos os dias, caso
contrário ocasionaria prejuízos irreparáveis funcionais para vida dele,
corroborando com o registrado por seu médico.
Além
do mais, afirmou que não existe medicação genérica ou similar no
mercado, o paciente deve usar Sifrol Er - dicloridrato de pramipexol -
3,0 mg, 30 comprimidos de liberação prolongada, fabricante: boehringer,
ou seja, o autor tem que comprar 01(uma) caixa por mês.
Entretanto,
após pesquisa feita no mercado o paciente se viu em uma situação
extremamente difícil, pois verificou que não possuía meios para arcar
com o tratamento indicado, uma vez que cada caixa da droga custa no
mínimo R$ 545,79.
Ressaltou
que foi receitado ao idoso o uso ininterrupto da medicação, tendo que
utilizar para o resto de sua vida aquela droga, o que por ano chega ao
gasto mínimo no importe de R$ 6.549,48 o que soma uma quantia
extremamente vultosa para a realidade financeira do paciente.
“À
luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência
necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos
imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições
financeiras de arcar com os custos”, observou frisando que tal
entendimento tem assento na jurisprudência do STF.
Processo n.º 0807271-75.2012.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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