Escola deve matricular criança mesmo sem possuir idade exigida
A
5ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Agravo
de Instrumento interposto por J.G.O.S., representado por sua genitora
P.D.C.O., contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de
Chapadão do Sul, que indeferiu o pedido de liminar nos autos de mandado
de segurança para determinar que a diretora da Escola Municipal Carlos
Drummont providenciasse a matrícula do menor no 1º ano do Ensino
Fundamental.
A
criança teve a matrícula indeferida de acordo com a Resolução nº 6, de
20 de outubro de 2010 do Ministério da Educação, que exige a idade de 6
anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Em
2013, o menor cursou o pré I da educação infantil e, caso não seja
matriculado, perderá o ano letivo. A agravante pede a reforma da
decisão, visto que em 2 de maio completará a idade de 6 anos completos e
argumenta que a Constituição Federal (CF) não estabelece idade mínima
para as etapas de ensino, pois a educação é um direito público.
Em
seu voto, o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso,
ressalta que ficou demonstrada a ilegalidade do ato praticado pela
diretora da escola ao negar a matrícula da criança, ofendendo
frontalmente aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da razoabilidade, caracterizando violação ao direito
fundamental à educação, que é garantido a todos na CF. O desembargador
salienta que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a criança
pode ter acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com sua
capacidade.
“Diante
de todo o exposto, conheço do recurso de agravo de instrumento
interposto por J.G.O.S. e dou-lhe provimento, a fim de conceder a
liminar pleiteada, no sentido de determinar que a agravada providencie a
matrícula do recorrente no 1º ano do ensino fundamental, com a
possibilidade de frequência nas aulas com todos os efeitos de ensino
regular”, concluiu o relator.
Processo nº 4013791-07.2013.8.12.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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