Justiça determina nomeação de 387 concursados da Saúde Estadual
A
pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o juiz de
Direito da 17ª Vara Cível da Capital, Helestron Silva da Costa,
determinou que o Governo do Estado nomeie 387 aprovados no concurso
público para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/AL) e Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), realizado em 2002. O
concurso estava com o prazo de validade suspenso pela Justiça desde
2007, ano em que a promotora da Fazenda Estadual Cecília Carnaúba
ajuizou uma ação civil pública em favor dos concursados.
Com
a determinação judicial, o Estado de Alagoas terá de nomear 88 médicos,
76 técnicos de enfermagem, 47 auxiliares de serviços diversos, 33
nutricionistas, 28 fisioterapeutas, 25 assistentes de administração, 17
enfermeiros, 17 copeiros, 15 padioleiros, 13 cozinheiros, sete
farmacêuticos, sete
psicólogos, quatro técnicos em segurança, três administradores, dois
auxiliares de enfermagem, dois encanadores, dois marceneiros e um
odontólogo buco-maxilo. A nomeação deverá obedecer a ordem
classificatória de aprovação nos respectivos cargos.
“Estamos
falando de centenas de concursados, com formação do Ensino Básico ao
Superior, que estudaram, fizeram a prova e se mostraram aptos a assumir a
função pública a partir dos critérios estabelecidos no edital do
certame. A justiça finalmente está sendo feita com a condenação do
Estado a convocar esses profissionais e garantir a eles benefícios que
os funcionários terceirizados não teriam nunca, a exemplo da
estabilidade após três anos de estágio probatório”, explica a promotora
Cecília Carnaúba.
Afastamento de terceirizados
A
Justiça também considerou ilegal a contratação de funcionários
terceirizados que ocupam funções destinadas à reserva técnica do
concurso. Em 2007, o MPE/AL recebeu informações referentes à criação de
cargos durante a vigência do certame e que tais cargos estavam sendo
preenchidos por contratação temporárias. “O direito subjetivo à nomeação
surge por meio transverso e legítimo quando a Administração Pública, ao
invés de proceder com a investidura dos aprovados fora do número de
vagas, realiza contratação irregular de forma temporária ou através de
outro meio que inviabiliza a convocação do candidato”, diz a decisão da
17ª Vara Cível da Capital.
No ano de 2002, a
Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEARHP)
publicou o edital nº 003/2002/SEARHP/SESAU/UNCISAL para oferta de vagas
destinadas à área da saúde, com diversas especialidades. Dentro do prazo
de validade do concurso, todos os candidatos aprovados dentro do número
de vagas foram convocados. Já os aprovados na reserva técnica têm
direito à nomeação a partir do surgimento de novas vagas no decurso do
período de validade do concurso e da necessidade de contratação de
pessoal para preenchê-las.
Diante
das denúncias de irregularidades na contratação de funcionários
terceirizados, o Ministério Público Estadual decidiu intervir antes que a
validade do certame expirasse no dia 13 de maio de 2007.
Fonte: Ministério Público de Alagoas
Comentários
Postar um comentário