TSE - Maioria de votantes, mulheres ainda precisam participar mais das decisões do país
Há
82 anos, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932, as mulheres
brasileiras conquistaram o direito de votar e de serem votadas em âmbito
nacional. A luta de mais de 100 anos obteve êxito no dia 3 de maio de
1933, quando, pela primeira vez, uma mulher votou e recebeu votos na
eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. Hoje, o sexo feminino é
maioria dentre os eleitores do país, porém, a participação efetiva de
mulheres nos rumos da política brasileira ainda é significativamente
menor que a de homens.
O
presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, destaca que para os cargos
que dependem de concurso público para ingresso, especialmente na área
jurídica, “nós verificamos que elas [as mulheres] despontam e estão
assumindo cargos na magistratura” pelo critério do mérito. “Por que não
na política? Há alguma coisa errada e, a meu ver, a coisa errada é que
se observa apenas o aspecto formal da lei, não o conteúdo, não o
objetivo exato que é efetivo à participação [política] e participação
como candidatas”, completa o ministro.
Segundo
dados do TSE de janeiro de 2014, do total de 140.804.936 eleitores no
Brasil, 73.148.701 são mulheres (51,950%). A presença feminina também
tem crescido nas altas lideranças do país. Prova disso é que o Poder
Executivo nacional é chefiado atualmente pela presidente da República,
Dilma Rousseff. No Poder Judiciário, as mulheres também estão ascendendo
aos principais cargos: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio TSE
já foram presididos por mulheres, as ministras Ellen Gracie e Cármen
Lúcia, respectivamente.
Em
contrapartida, apesar do aumento da presença feminina nos cargos do
Executivo e do Judiciário, em um ranking de 188 países, o Brasil é o
156ª no que se refere à presença das mulheres no Legislativo, de acordo
com levantamento apresentado na cartilha “+ Mulher na Política: Mulher,
Tome Partido”. Além disso, o número de mulheres eleitas nas últimas
eleições gerais, em 2010, ainda é muito inferior ao de homens. Dos 513
membros eleitos para a Câmara dos Deputados, foram eleitas apenas 45
deputadas federais, o equivalente a 9% do total. Para o Senado, foram
eleitas sete senadoras (13%), considerando-se as 54 cadeiras em disputa
(dois terços) naquele pleito. Os números se distanciam do mínimo de 30%
estabelecido parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições), segundo redação dada pela Lei nº 12.034/2009: “Do número de
vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou
coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas
de cada sexo”.
Luciana
Lóssio, que é ministra do TSE pela classe dos advogados, avalia a
evolução da participação da mulher na sociedade. “Nós estamos
enfrentando um momento muito bom para a afirmação das mulheres tanto na
chefia do Poder Executivo quanto do Judiciário. Vejamos que há muito
pouco tempo as mulheres conseguiram ocupar o seu espaço em ambientes
majoritariamente masculinos. Em 2011, eu tive a felicidade de me tornar
ministra do TSE, sendo a primeira mulher a exercer o cargo de ministra
na Justiça Eleitoral na classe dos juristas. Outro fato ainda digno de
nota é que nas últimas eleições municipais, no ano de 2012, nós tivemos
pela primeira vez o TSE com quatro mulheres e presidido pela ministra
Cármen Lúcia. Este realmente é um dado importantíssimo que mostra como a
Justiça Eleitoral é uma Justiça de vanguarda”, enaltece a ministra.
Na
opinião da ministra do TSE Laurita Vaz, que hoje é a corregedora-geral
da Justiça Eleitoral, diante de uma perspectiva histórica, “a
participação da mulher na sociedade vem, paulatinamente, ganhando força
ao longo dos anos”. Para ela, o direito de votar foi uma das grandes
conquistas das mulheres brasileiras no século passado.
“Progressivamente, outros avanços dignos de registro ganharam espaço,
como a elevação crescente do grau de escolaridade, a inserção da mulher
no mercado de trabalho e a reserva de vagas introduzida por algumas leis
para incentivar a participação feminina também no cenário político”,
lembra.
Segundo
a ministra, também nas carreiras jurídicas houve crescimento na
participação da mulher, inclusive com a conquista de melhores
classificações nos concursos públicos por parte do sexo feminino,
notadamente na área do Direito. “O avanço das mulheres nas carreiras
jurídicas é substancial. Percebe-se que as mulheres vêm ganhando espaço
no poder público, principalmente nos quadros do Ministério Público e da
magistratura, que detêm número significativo de mulheres, em especial,
nas bases de suas carreiras. Todavia, esse percentual vai diminuindo
gradativamente, quando se analisam as instâncias superiores e os cargos
providos por indicação”, ressalva.
Para
a corregedora, esse fato não traduz a “falta de competência ou
merecimento por parte das mulheres, mas sim, as dificuldades existentes
na busca de espaço político em ambientes majoritariamente ocupados por
homens”. “A estatística demonstra que quando se chega ao ápice da
carreira jurídica, constata-se que a disputa não depende mais de um
concurso público de provas e títulos, mas de espaço político e de
reconhecimento dos próprios pares, na maioria homens que, muitas vezes,
dificultam o acesso das mulheres. Precisamos, portanto, transpor as
barreiras dessa discriminação não aparente, que se dá de forma sutil e
velada”, conclui Laurita Vaz.
Legislação
Em
1997, a Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a
participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal,
estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034
(a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser
obrigatória. O novo texto estipula que sejam preenchidas (e não apenas
reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de
cada sexo”.
A
mesma minirreforma introduziu novas disposições na Lei dos Partidos
Políticos (Lei n° 9.096/1995), privilegiando a promoção e difusão da
participação feminina na política. Entre elas está a determinação de que
os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e
manutenção de programas de promoção e difusão da participação política
das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de
direção partidária, observado o mínimo de 5% do total. Também passou a
exigir que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a
participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será
fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de
10%.
Com
a sanção da nova minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/2013), foi
introduzido o art. 93-A na Lei das Eleições, trazendo novo estímulo à
participação feminina na política. O dispositivo diz que “O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1º de março e 30
de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93
desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e
televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação
feminina na política”.
Mulheres no poder
A
primeira mulher eleita para um cargo no Poder Executivo no país e na
América Latina foi a potiguar Luíza Alzira Soriano Teixeira. Ela tomou
posse no cargo de prefeita da cidade de Lajes, no Rio Grande do Norte,
em 1º de janeiro de 1929, tendo disputado a eleição municipal do ano
anterior. Nas eleições convocadas por Getúlio Vargas para uma Assembleia
Constituinte, nos anos de 1934 e 1935, foi eleita a primeira mulher
deputada federal, Carlota Pereira de Queiroz. Em 1936, Berta Lutz,
primeira suplente do Distrito Federal, assumiu o mandato.
Em
outubro de 2010, o Brasil elegeu a primeira presidente da República,
duas governadoras, 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas
estaduais. Nas eleições municipais de 2012, foram eleitas 657 prefeitas,
que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras,
o equivale a 13,32% dos eleitos.
Também
em 2012, a eleições foram coordenadas pela primeira vez por uma mulher:
a ministra Cármen Lúcia, então presidente do TSE. À época, o Tribunal
ainda era composto por outras três ministras: Nancy Andrighi e Laurita
Vaz, oriundas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Luciana Lóssio,
da classe dos advogados. Foi a maior composição feminina da corte em
toda a sua história.
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