TRF1 - Turma impede cobrança de cursos de pós-graduação em universidade federal
A
6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da
Universidade Federal do Goiás (UFG) contra sentença que impediu a
instituição de cobrar por cursos de pós-graduação.
Uma
estudante do curso de especialização em Direito e Processo do Trabalho
entrou com o processo na 8.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás
contra a cobrança imposta pela Universidade. A UFG declarou a
inexistência de “verba específica para o funcionamento do programa de
pós-graduação, razão pela qual necessária a participação financeira dos
alunos interessados para a sua realização”.
Na
sentença, o juiz garantiu à estudante a gratuidade do curso.
Inconformada, a instituição de ensino de Goiás recorreu ao TRF1,
alegando “a inaplicabilidade da Súmula Vinculante n.º 12”, porque esta limita a gratuidade aos cursos de graduação, não alcançando os cursos de especialização.
A
relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, citou a Súmula
n.º 12 do TRF1, pendente de publicação: “A cobrança de taxa de matrícula
ou mensalidade em qualquer curso ministrado em estabelecimento oficial
de ensino público viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição
Federal”.
Por
fim, Hind Ghassan Kayath, fazendo referência a julgados deste Tribunal,
citou ainda: “Afigura-se ilegítima a cobrança de mensalidade, por
instituição de ensino pública, em curso de pós-graduação lato sensu,
tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público
(art. 206, IV, da CF) (AMS 0016547-14.2009.4.01.3500/GO, Rel.
Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 p.67)”.
A decisão da 6.ª Turma foi unânime.
Nº do Processo: 0039571-66.2012.4.01.3500
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