MP ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade por vício formal em processo legislativo


O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Orlando Rochadel Moreira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do Prefeito do Município de Telha, Domingos dos Santos Neto. O que ocasionou a propositura da ADI foi a existência de um vício formal na concepção da Lei que criou o programa municipal de transferência de renda denominado “Bolsa Telha”. O Chefe do Executivo, autor do projeto, simplesmente desconsiderou alterações aprovadas unanimemente pelos Vereadores, sancionando e promulgando o texto original.


As informações sobre o ocorrido chegaram à Procuradoria-Geral de Justiça através de uma Representação formulada pelo 1º Promotor de Justiça Cível e Criminal da Comarca de Propriá, também responsável pelo Distrito de Telha, Dr. Peterson Almeida Barbosa. Ele explicou que, ao chegar à Câmara Municipal, o Projeto de Lei n° 002/2013, de iniciativa do Poder Executivo, recebeu uma Emenda Modificativa, alterando a redação de dois dispositivos e inserindo outro. No entanto, a Lei promulgada sob o número 130/2013  trouxe uma surpresa: as mudanças propostas pelo Poder Legislativo não apareciam no texto. Para Dr. Peterson, “houve violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, atrelado à inobservância do devido processo legislativo, provenientes da supressão da emenda pelo Prefeito, no ato da sanção”.

“Da análise dos espelhos do Projeto de Lei nº 002/2013, da Emenda Modificativa e da norma sancionada e publicada, avista-se claramente que não houve observância, veto ou alusão ao documento elaborado e aprovado pelos vereadores, o que enseja o manifesto desrespeito à vontade dos representantes do Poder Legislativo”, narra um trecho da Petição Inicial. O Chefe do Ministério Público também manifestou o entendimento de que “as alterações propostas e aprovadas pelos Vereadores foram no sentido de controlar a destinação dos recursos relativos ao Programa Bolsa Telha”, uma vez que estabeleciam forma de pagamento em parceria com instituição bancária e publicação trimestral da relação de beneficiários.

Cautelarmente, o MP postula a suspensão da eficácia da Lei nº 130/2013 até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao final, requer que seja declarada a inconstitucionalidade formal do referido diploma legal.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

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