MP ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade por vício formal em processo legislativo
O
Procurador-Geral de Justiça, Dr. Orlando Rochadel Moreira, ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do Prefeito do Município
de Telha, Domingos dos Santos Neto. O que ocasionou a propositura da ADI
foi a existência de um vício formal na concepção da Lei que criou o
programa municipal de transferência de renda denominado “Bolsa Telha”. O
Chefe do Executivo, autor do projeto, simplesmente desconsiderou
alterações aprovadas unanimemente pelos Vereadores, sancionando e
promulgando o texto original.
As
informações sobre o ocorrido chegaram à Procuradoria-Geral de Justiça
através de uma Representação formulada pelo 1º Promotor de Justiça Cível
e Criminal da Comarca de Propriá, também responsável pelo Distrito de
Telha, Dr. Peterson Almeida Barbosa. Ele explicou que, ao chegar à
Câmara Municipal, o Projeto de Lei n° 002/2013, de iniciativa do Poder
Executivo, recebeu uma Emenda Modificativa, alterando a redação de dois
dispositivos e inserindo outro. No entanto, a Lei promulgada sob o
número 130/2013 trouxe uma
surpresa: as mudanças propostas pelo Poder Legislativo não apareciam no
texto. Para Dr. Peterson, “houve violação ao princípio constitucional da
separação dos poderes, atrelado à inobservância do devido processo
legislativo, provenientes da supressão da emenda pelo Prefeito, no ato
da sanção”.
“Da
análise dos espelhos do Projeto de Lei nº 002/2013, da Emenda
Modificativa e da norma sancionada e publicada, avista-se claramente que
não houve observância, veto ou alusão ao documento elaborado e aprovado
pelos vereadores, o que enseja o manifesto desrespeito à vontade dos
representantes do Poder Legislativo”, narra um trecho da Petição
Inicial. O Chefe do Ministério Público também manifestou o entendimento
de que “as alterações propostas e aprovadas pelos Vereadores foram no
sentido de controlar a destinação dos recursos relativos ao Programa
Bolsa Telha”, uma vez que estabeleciam forma de pagamento em parceria
com instituição bancária e publicação trimestral da relação de
beneficiários.
Cautelarmente,
o MP postula a suspensão da eficácia da Lei nº 130/2013 até o
julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao final,
requer que seja declarada a inconstitucionalidade formal do referido
diploma legal.
Fonte: Ministério Público de Sergipe
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