STJ - Superior vai julgar incidente de uniformização sobre incidência de IR no terço de férias gozadas
O
ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação
de lei federal apresentado pelo estado do Amapá, a respeito da
incidência de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias
gozadas.
Acórdão
da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá concluiu pela
natureza indenizatória do terço constitucional de férias gozadas e,
consequentemente, pela ilegalidade da tributação. A decisão determinou a
restituição dos valores retidos a título de Imposto de Renda Retido na
Fonte.
Natureza jurídica
Nas
alegações do Amapá, o acórdão destoa de entendimento aplicado pelo STJ,
que estabelece naturezas jurídicas diferentes para o terço de férias
indenizadas e o terço de férias gozadas. Defende que o adicional de
férias gozadas, por ser de caráter remuneratório, admite a incidência do
Imposto de Renda.
Ao
constatar a aparente divergência de entendimentos, Benedito Gonçalves
determinou o envio de ofícios ao presidente do tribunal de origem e ao
presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, para
solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será
julgado pela Primeira Seção do STJ.
Processo relacionado: Pet 10397
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