Ministério Público requer regularização de Cerâmicas do Município de Itabaiana


Cidadãos do Município de Itabaiana procuraram a Promotoria do Meio Ambiente e denunciaram o prejuízo à saúde e à higiene pessoal e do lar da população circunvizinha causado pela fuligem emitida pelas cerâmicas instaladas no Município. Para regularizar tal situação, o Promotor de Justiça Dr. Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes ajuizou Ação Civil Pública em face da Cerâmica Santo Agostinho, da Cerâmica Itabaiana, do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe e da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA.


Segundo a ACP, a Cerâmica Itabaiana opera desde 29/10/2010 sem os devidos sistemas mitigadores de resíduos sólidos e gasoso, emitindo os poluentes diretamente na atmosfera. Além disso, o empreendimento funciona sem licenciamento ambiental e sem sistema de tratamento de esgotamento sanitário. Assim como a Cerâmica Itabaiana, a Cerâmica Santo Agostinho, que opera desde 22/08/2001, também funciona sem os devidos sistemas.

O Promotor ressaltou que as cerâmicas citadas não possuem licenças para instalação e funcionamento, válidas e eficazes, expedidas pelo Município de Itabaiana e que a Cerâmica Itabaiana não possui sinalização, iluminação, extintores e brigada de incêndio. Já a Cerâmica Santo Agostinho não possui brigada de incêndio.

Além disso, Dr. Kelfrenn frisou que pode haver riscos envolvidos na atividade de maquinários sem as proteções nas engrenagens, correias e polias, no sistema elétrico, nos pisos de trabalho, na falta de treinamento dos trabalhadores e na queda de pessoas, objetos e materiais nos olhos. “Consequentemente, este ambiente de trabalho traz a possibilidade de ocorrer sequelas decorrentes de acidentes, tais como amputações, esmagamentos e cortes nos dedos das mãos e dos pés, perda do couro cabeludo, contusões, entorses e fraturas, perfuração dos olhos e queimaduras”, completou.

Entre os pedidos, o Ministério Público requer que as Cerâmicas sejam obrigadas a suspender totalmente as atividades enquanto não houver a implementação eficaz dos sistemas de controle de emissão de materiais particulados e outros poluentes, a obtenção de todas as licenças ambientais e urbanísticas necessárias e obtenção de matéria-prima e fonte enérgica de origem lícita e licenciada.

Já o Município de Itabaiana e a ADEMA deverão cumprir integralmente com o seu poder-dever de fiscalização, autuando e impondo as penalidades administrativas adequadas e eficazes. E, no prazo de 40 (quarenta) dias, o Município e o Estado terão que apresentar um projeto de implementação do “Programa de Vigilância Ambiental em Saúde”.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

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