Ministério Público requer regularização de Cerâmicas do Município de Itabaiana
Cidadãos
do Município de Itabaiana procuraram a Promotoria do Meio Ambiente e
denunciaram o prejuízo à saúde e à higiene pessoal e do lar da população
circunvizinha causado pela fuligem emitida pelas cerâmicas instaladas
no Município. Para regularizar tal situação, o Promotor de Justiça Dr.
Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes ajuizou Ação Civil Pública em
face da Cerâmica Santo Agostinho, da Cerâmica Itabaiana, do Município de
Itabaiana, do Estado de Sergipe e da Administração Estadual do Meio
Ambiente – ADEMA.
Segundo
a ACP, a Cerâmica Itabaiana opera desde 29/10/2010 sem os devidos
sistemas mitigadores de resíduos sólidos e gasoso, emitindo os poluentes
diretamente na atmosfera. Além disso, o empreendimento funciona sem
licenciamento ambiental e sem sistema de tratamento de esgotamento
sanitário. Assim como a Cerâmica Itabaiana, a Cerâmica Santo Agostinho,
que opera desde 22/08/2001, também funciona sem os devidos sistemas.
O
Promotor ressaltou que as cerâmicas citadas não possuem licenças para
instalação e funcionamento, válidas e eficazes, expedidas pelo Município
de Itabaiana e que a Cerâmica Itabaiana não possui sinalização,
iluminação, extintores e brigada de incêndio. Já a Cerâmica Santo
Agostinho não possui brigada de incêndio.
Além
disso, Dr. Kelfrenn frisou que pode haver riscos envolvidos na
atividade de maquinários sem as proteções nas engrenagens, correias e
polias, no sistema elétrico, nos pisos de trabalho, na falta de
treinamento dos trabalhadores e na queda de pessoas, objetos e materiais
nos olhos. “Consequentemente, este ambiente de trabalho traz a
possibilidade de ocorrer sequelas decorrentes de acidentes, tais como
amputações, esmagamentos e cortes nos dedos das mãos e dos pés, perda do
couro cabeludo, contusões, entorses e fraturas, perfuração dos olhos e
queimaduras”, completou.
Entre
os pedidos, o Ministério Público requer que as Cerâmicas sejam
obrigadas a suspender totalmente as atividades enquanto não houver a
implementação eficaz dos sistemas de controle de emissão de materiais
particulados e outros poluentes, a obtenção de todas as licenças
ambientais e urbanísticas necessárias e obtenção de matéria-prima e
fonte enérgica de origem lícita e licenciada.
Já
o Município de Itabaiana e a ADEMA deverão cumprir integralmente com o
seu poder-dever de fiscalização, autuando e impondo as penalidades
administrativas adequadas e eficazes. E, no prazo de 40 (quarenta) dias,
o Município e o Estado terão que apresentar um projeto de implementação
do “Programa de Vigilância Ambiental em Saúde”.
Fonte: Ministério Público de Sergipe
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