TRF4 - Tribunal garante medicamento a menina de dois anos com doença genética
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, liminar que determina à União e ao estado de Santa Catarina que
forneçam medicamento para o tratamento de uma criança de dois anos que
sofre da Síndrome de Hurler, ou Mucopolissacaridose (MPS I).
A
doença, de origem genética, se caracteriza pela deficiência na enzima
alfa L-Iduronidase. Com progressão rápida, a enfermidade causa atraso no
desenvolvimento, problemas físicos graves e óbito ainda na infância se
não tratada.
A
família recorreu à Justiça Federal de Caçador (SC) pedindo
gratuitamente o medicamento Laronidase (Aldurazyme), não fornecido pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), e obteve liminar determinando à União e ao
estado de SC que fornecessem o remédio em 10 dias, com multa de R$
500,00 por dia em caso de descumprimento.
A
decisão levou a União a recorrer no tribunal. A Advocacia-Geral da
União (AGU) alega que o medicamento Laronidase está em fase
experimental, não tendo sua eficácia comprovada cientificamente.
Sustenta que o SUS oferece vários tratamentos, todos seguros, para
minorar os sintomas da doença.
A
relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
baseou-se no laudo do perito, que confirmou o uso da droga como
alternativa viável de conter a doença, sendo a maioria dos procedimentos
médicos oferecidos pelo SUS não indicados para a idade da paciente.
“Percebe-se,
assim, estar demonstrada a necessidade, adequação e inexistência de
alternativa terapêutica viável no caso em exame, mostrando-se correta a
decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela”, concluiu a
desembargadora.
A
decisão da 3ª Turma modificou a liminar de primeiro grau apenas quanto à
multa, que foi diminuída para R$ 100,00 diários. “O valor da multa,
arbitrado em R$ 500,00, por sua vez, mostra-se exorbitante quando
comparado com aquele considerado adequado por esta Terceira Turma. Desta
forma, o valor deve ser reduzido para R$ 100,00 por dia de
descumprimento, na forma dos precedentes desta Turma”, afirmou Marga.
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