Agente penitenciário acusado de tráfico vai continuar preso
Os
desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo negaram, na última quarta-feira (15), habeas corpus
para o agente penitenciário Jackson José de Souza, 26 anos, que foi
preso em flagrante no dia 10 de dezembro de 2012, no bairro Novo
Horizonte, na Serra.
Ele
foi preso pela Polícia Civil e, posteriormente, denunciado à Justiça
pelo Ministério Público Estadual nas sanções dos artigos 33 e 35 da Lei
de Drogas; e artigos 12, 16 e 17 da Lei de Armas.
A
defesa pediu a nulidade do processo, alegando fundamentação por parte
do MPE. Ao mesmo tempo, pleiteou que o acusado Jackson fosse processado
tão somente pelo crime de porte ilegal de arma de uso permitido e em
liberdade.
O
relator do habeas corpus e presente da 2ª Câmara Criminal,
desembargador Adalto Dias Tristão, apresentou diversos argumentos para
manter o réu na prisão, ao mesmo tempo em que ressaltou o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, que pugnou pelo indeferimento do pedido
da defesa. O voto de Adalto Tristão foi seguido pelos desembargadores
Sérgio Luiz Teixeira Gama e José Luiz Barreto Vivas.
Segundo
denúncia do Ministério Público, o agente penitenciário Jackson foi
preso junto com seu sobrinho Ariel de Souza Miranda, de 20 anos, com
armas, drogas, dinheiro e munição. Uma espingarda calibre 12 estava
dentro de um veículo Gol, que seria de Jackson.
1ª Câmara Criminal
Em
outro julgamento nesta quarta-feira, a 1ª Câmara Criminal julgou
parcialmente procedente recurso de apelação interposto pela defesa de
Wagner Romanhi Bermudes, condenado pela 5ª Vara Criminal da Serra por
tráfico de drogas. Em primeiro grau, o réu foi condenado a cinco anos de
reclusão.
O
relator da apelação criminal desembargador Manoel Alves Rabelo,
concordou apenas em fixar em definitivo a pena imposta a Wagner a quatro
anos e quatro meses de reclusão. Manteve, porém, inalterado o regime
inicial para cumprimento da pena, que é o fechado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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