Mulher que vivia com homem casado com outra ganha direito à pensão
Uma moradora de São José dos Campos (SP)
conseguiu pensão por morte de seu companheiro apesar de ele ter sido
casado com outra mulher. A Justiça tomou a decisão no final de abril, a
partir de ação impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU).
M.M.
iniciou a relação aos 15 anos de idade, sem saber que o companheiro já
era casado com outra mulher em uma cidade diferente. Eles viveram juntos
por 18 anos, tiveram dois filhos e eram reconhecidos como marido e
mulher por outros moradores de São José dos Campos.
Depois
da morte do companheiro, a assistida pediu pensão ao Instituto Nacional
do Seguro Nacional (INSS), que negou o benefício. “Isso aconteceu há
muitos anos e o preconceito atrapalhou na busca por direitos”, relatou o
defensor João Roberto de Toledo, que acompanhou o caso.
“Atualmente,
a ordem jurídica, rompendo o aprisionamento da família nos moldes
restritos do casamento, reconhece a existência de outras estruturas de
convívio”, argumentou o juiz responsável pelo caso em sua decisão. Para o
magistrado, o tipo de relação que M.M. tinha, “ainda que implique,
muitas vezes, repúdio social, é relação pautada no afeto, que gera
efeitos jurídicos”.
Juízes ainda divergem
Para
o defensor João Roberto de Toledo, a Justiça ainda não tem um
entendimento comum sobre o tema, mas “a doutrina jurídica está
lentamente reconhecendo que, se a mulher não sabe da outra relação, tem
direito a ser tratada como cônjuge”.
A
Justiça antigamente, ainda de acordo com o defensor, entendia como
família apenas o “núcleo legítimo” composto por um homem e uma mulher
casados “no papel”, mas a Constituição Federal de 1988 reconhece a
pluralidade familiar. Com isso, uma família fora dos padrões ditos como
normais deve ser legitimada perante a Justiça.
“É
a situação prática que deve contar”, afirmou João Roberto Toledo. Ele
disse que o INSS continua se negando a reconhecer esse tipo de relação e
as pessoas têm de recorrer à Justiça. Algumas, por não terem dinheiro
para pagar advogado, acabam pedindo ajuda à Defensoria Pública da União.
“Em um caso, um militar tinha seis mulheres, uma em cada cidade”,
observou o defensor.
Fonte: Defensoria Pública da União
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