Plano de Saúde é condenado a reinserir ex-esposa como dependente
O
juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida
Santiago, determinou que a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado
de Mato Grosso do Sul (Cassems) proceda à reinserção da autora da ação
(M. C. T.) no quadro dos dependentes do plano de saúde de seu ex-esposo,
no prazo de cinco dias após sua intimação, sob pena de multa diária no
valor de R$ 3.000,00 até o limite de 60 dias.
Afirma
a autora que após separação do casal, ela solicitou sua permanência no
plano, o que foi negado pela ré. Afirma que a Cassems recebeu todos os
pagamentos e manteve a autora vinculada ao plano por mais de sete anos
após a separação. Pediu assim, a reinserção no plano de saúde de seu
ex-cônjuge, sob pena de multa diária.
Sustentou
ainda que é hipossuficiente, passa por dificuldades financeiras e que
necessita, com urgência, de assistência médica, pois é portadora de
doença crônica.
Citada,
a Cassems apresentou contestação afirmando que a perda da condição de
dependente natural da autora ocorreu em virtude de comunicação do
titular sobre o término do vínculo conjugal, o que só ocorreu em 30 de
novembro de 2010, embora a separação date de 2003.
Conforme
o juiz, o dispositivo do Estatuto da Cassems que embasou a exclusão da
autora “é ilegal e abusivo, na medida em que é consabido que, em
determinados casos, a dissolução da sociedade conjugal não implica,
necessariamente, na extinção do vínculo de dependência econômica”.
Segundo
o magistrado, o Estatuto da Cassems estabelece que haja a desvinculação
do ex-cônjuge do plano em razão da presunção do rompimento financeiro, o
que não ocorreu no presente caso. Além disso, acrescentou o juiz, “é
evidente a necessidade da autora ser assistida pelo plano de saúde, eis
que, como mencionado alhures é portadora de doença crônica e necessita
de tratamento médico contínuo”.
Dessa
forma, concluiu o juiz “não é nem razoável e nem atende ao princípio da
dignidade da pessoa humana a exclusão da autora do plano de saúde,
justamente num período que exige controle da doença da qual é
portadora”.
Processo nº 0012815-36.2011.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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