Nova política de formação de servidores levará em consideração práticas positivas de tribunais
Práticas
positivas desenvolvidas pelos diversos tribunais brasileiros poderão
ser incorporadas à política nacional de formação e aperfeiçoamento dos
servidores do Poder Judiciário. Foi o que definiu o grupo de trabalho
instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e
elaborar o projeto durante a sua primeira reunião, realizada nesta
quarta-feira (15/5), na sede do CNJ, em Brasília/DF.
O
grupo foi criado pelo CNJ por meio da Portaria n. 6, de março último,
para elaborar, em prazo de 120 dias, uma minuta de resolução a fim de
fixar a política de formação dos servidores da Justiça. O grupo é
composto por representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário.
No âmbito do Conselho, é coordenado pelo Centro de Formação e
Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).
De
acordo com a portaria, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho será
encaminhada à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de
Pessoas, do CNJ, presidida pelo conselheiro Lucio Munhoz. O documento
será revisado e posteriormente apresentado ao Plenário para deliberação.
Se aprovado, valerá para todo o Poder Judiciário.
Na
primeira reunião, o grupo avaliou os principais problemas relacionados à
formação de servidores. “A ideia é que essa comissão faça um
levantamento da atual situação e apresente propostas para a melhoria das
condições de trabalho”, explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ,
Clenio Schulze.
No
encontro, o grupo optou por seguir uma linha de trabalho colaborativa,
com a participação do maior número possível de tribunais. “Queremos
construir um projeto junto com as cortes, aproveitando as experiências
bem-sucedidas desenvolvidas por elas e considerando as dificuldades que
enfrentam”, disse a chefe substituta do CEAJud, Daniela de Macedo.
O
grupo vai se reunir presencialmente no dia 17 de junho. Até essa data,
continuará a debater a proposta de resolução em ambiente virtual,
coordenado pelo CNJ.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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